TRE-RN Portaria GP n.º 76, de 1º de março de 2007 (alteradora)
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 016/SIE, de 14 de fevereiro de 2007
(Protocolo nº 2146/2007), da Sra. Secretária de Informática e Eleições;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3º da Portaria nº 158/2005-GP, de 26 de abril de 2005, deste TRE, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 11 às 18 horas.
§ 1º . Funcionarão, obrigatoriamente, no horário das 8 às 18 horas, com servidores
previamente designados pelas chefias imediatas, para o expediente da manhã, as seguintes
unidades:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;
III – Gabinete da Diretoria Geral;
IV – Gabinetes das Secretarias;
V – Seção de Comunicações Administrativas e de Expedição/CSG/SAO;
VI – Seção de Segurança e Serviços/CSG/SAO;
VII – Seção de Administração dos Edifícios/CSG/SAO;
VIII – Seção de Suporte Operacional/CI/SIE;
IX – Seção de Gerência de Infra-Estrutura/CI/SIE;
X – Seção de Manutenção de Equipamentos/CI/SIE;
XI – Seção de Urna Eletrônica/CE/SIE;
XII – Seção de Sistemas Eleitorais/CE/SIE”.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de março de 2007.
Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do TRE/RN, em exercício