TRE-RN Portaria GP n.º 76, de 1º de março de 2007 (alteradora)

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, inciso X, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 016/SIE, de 14 de fevereiro de 2007

(Protocolo nº 2146/2007), da Sra. Secretária de Informática e Eleições;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 3º da Portaria nº 158/2005-GP, de 26 de abril de 2005, deste TRE, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte funcionará nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 11 às 18 horas.

§ 1º . Funcionarão, obrigatoriamente, no horário das 8 às 18 horas, com servidores

previamente designados pelas chefias imediatas, para o expediente da manhã, as seguintes

unidades:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – Gabinete da Diretoria Geral;

IV – Gabinetes das Secretarias;

V – Seção de Comunicações Administrativas e de Expedição/CSG/SAO;

VI – Seção de Segurança e Serviços/CSG/SAO;

VII – Seção de Administração dos Edifícios/CSG/SAO;

VIII – Seção de Suporte Operacional/CI/SIE;

IX – Seção de Gerência de Infra-Estrutura/CI/SIE;

X – Seção de Manutenção de Equipamentos/CI/SIE;

XI – Seção de Urna Eletrônica/CE/SIE;

XII – Seção de Sistemas Eleitorais/CE/SIE”.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 1º de março de 2007.

 

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Presidente do TRE/RN, em exercício