TRE-RN Portaria GP n.º 149, de 07 de abril de 2008 (alteradora)

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 316/2008 (prot. 2136),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11112/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, e observados os critérios estabelecidos na Portaria n.º 580/2005-GP, de 21109/2005, que disciplina o pagamento de substituição pelo exercício de Função Comissionada e  Cargo em Comissão do Quadro deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a Portaria n.º 392/2007-GP, de 12/11/2007, publicada no DOE/RN em 14/11/2007, que dispõe sobre a ordem de substituição eventual das Chefias de Cartório nas Zonas do interior do Estado que contam com apenas 01 (um) servidor do quadro efetivo, que passa a vigorar com nova situação no que concerne à 63ª Zona Eleitoral - Portalegre, conforme tabela anexa.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 07 de abril de 2008.

CLAUDIO SANTOS

Desembargador Presidente do TRE/RN

Anexo da Portaria GP n.º 149/2008