TRE-RN Portaria GP n.º 39, de 29 de janeiro de 2008
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. X, do Regimento Interno desta Corte, e a Lei Federal n.º 6.999, de 1982;
Considerando o que consta do Processo n.º 1446/2007 (Protocolo n.º 12477/2007),
Considerando os critérios de divisão da Capital em Zonas Eleitorais e a localização das Centrais do Cidadão;
Considerando o convênio celebrado entra a União, por meio deste Tribunal, e o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte, visando a fomentar a cooperação institucional entre as partes, objetivando a instalação de unidades da Justiça Eleitoral nas Centrais do Cidadão;
R E S O L V E:
Art. 1º Disciplinar a vinculação e a responsabilidade de fiscalização direta das Unidades deste Tribunal, localizadas nas Centrais do Cidadão instaladas em Natal/RN, aos Juízos Eleitorais desta Capital, da seguinte maneira:
Zona Eleitoral |
Unidade do TRE sita na Central do Cidadão |
1ª |
Centro |
2ª |
Alecrim |
3ª |
Via Direta |
4ª |
Praia Shopping |
69ª |
Zona Norte |
Art. 2º O deslocamento funcional dos agentes públicos vinculados a este Tribunal, lotadas nas Unidades do TRE/RN localizadas nas Centrais do Cidadão instaladas nesta Capital, fica condicionada à expressa e prévia autorização do Tribunal, no caso de servidores requisitados, e do Presidente deste Órgão, no caso dos agentes públicos cedidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de janeiro de 2008.
CLAUDIO SANTOS
Desembargador
Presidente do TRE/RN
*Republicado por incorreção