TRE-RN Portaria GP n.º 461, de 14 de outubro de 2008 (alteradora)
Altera a redação do § 4º do art. 3º da Portaria n.º 07/2008-GP, de 10 de janeiro de 2008, publicada no Diário da Justiça do Estado de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dos Fóruns Eleitoral do Estado.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. O § 4º do art. 3º da Portaria n.º 07/2008-GP, de 10 de janeiro de 2008, publicada no Diário da Justiça do Estado de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 4º Nos dias em que houver Sessões Ordinárias da Corte, os servidores cumprirão jornada de oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e ao repouso. Nesses dias, o Diretor de cada Foro Eleitoral poderá reservar, no máximo, duas horas para expediente interno, devendo afixar no Foro Eleitoral, antecipadamente, o horário de atendimento ao público” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 14 de outubro de 2008.
Expedito Ferreira de Souza
Presidente