TRE-RN Portaria GP n.º 461, de 14 de outubro de 2008 (alteradora)

Altera a redação do § 4º do art. 3º da Portaria n.º 07/2008-GP, de 10 de janeiro de 2008, publicada no Diário da Justiça do Estado de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dos Fóruns Eleitoral do Estado.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno da Casa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O § 4º do art. 3º da Portaria n.º 07/2008-GP, de 10 de janeiro de 2008, publicada no Diário da Justiça do Estado de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

§ 4º Nos dias em que houver Sessões Ordinárias da Corte, os servidores cumprirão jornada de oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e ao repouso.  Nesses dias,  o Diretor de cada Foro Eleitoral poderá reservar, no máximo, duas horas para expediente interno, devendo afixar no Foro Eleitoral, antecipadamente, o horário de atendimento ao público” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 14 de outubro de 2008.

 

Expedito Ferreira de Souza

Presidente