TRE-RN Portaria GP n.º 488, de 05 de novembro de 2008 (alteradora)
Dispõe sobre a nova redação do art. 3º, § 2º, inciso X, Portaria n.º 007/2008-GP/TRE/RN.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XXIII, do Regimento Interno desta Casa;
Considerando as razões expostas no memorando n.º 172/GAB/STI, de 23 de outubro de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 3º, § 2º, inciso X, da Portaria n.º 007 – GP, de 10 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – Seções de Gerência de Infra-estrutura e de Suporte Operacional/CI/STI”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 05 de novembro de 2008.
Expedito Ferreira
Presidente