TRE-RN Portaria GP n.º 539, de 18 de dezembro de 2008 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 544, de 18 de agosto de 2010 )
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XXIII, do Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527, de l0/l2/1997;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.832, de 22/06/2004, e observados os critérios estabelecidos na Portaria n.º 580/2005-GP, de 21109/2005, que disciplina o pagamento de substituição pelo exercício de Função Comissionada e Cargo em Comissão do Quadro deste Tribunal;
CONSIDERANDO os Princípios da Eficiência, da Continuidade do Serviço Público e da Economicidade na Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1° A designação de servidor para exercer, em substituição, a chefia de Cartório Eleitoral obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2° A titularidade da Chefia de Cartório será exercida por servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral lotado na respectiva Zona Eleitoral.
§ 1º Para os casos de ausências e impedimentos legais do titular, o Juiz Eleitoral indicará, dentre os servidores lotados na respectiva Zona que preencham os requisitos legais e detenham experiência compatível para a função, os substitutos eventuais que serão regularmente designados, observada a seguinte ordem de preferência:
I - em primeiro lugar, os servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral lotados na respectiva Zona Eleitoral;
II - em seguida, servidores requisitados, cedidos, com lotação provisória ou postos à disposição deste Tribunal, regularmente lotados na respectiva Zona Eleitoral.
§ 2º. Não sendo possível a solução de que trata o § 1º, deverá ser convocado servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral de outra Zona Eleitoral, na ordem estabelecida no anexo desta Portaria.
§ 3º No caso dos servidores não ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, a indicação deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
I - declaração de opção pela remuneração de seu cargo efetivo no órgão de origem ou pela da função comissionada integral;
II - declaração em que afirme não possuir parentesco com o Juiz Eleitoral;
III - certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral, bem como de que não responde a processo criminal eleitoral.
Art. 3º. Não deverão ser concedidas férias, simultaneamente, a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo da Justiça Eleitoral lotados numa mesma Zona Eleitoral.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Fica revogada a Portaria nº 209/2007-GP, de 26/06/2007, publicada no DOE/RN em 28/06/2007, alterada pela Portaria nº 392/2007-GP, de 12/11/2007, publicada no DOE/RN em 14/11/2007, e pela Portaria nº 149/2008-GP, de 07/04/2008, publicada no DOE/RN em 09/04/2008.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de dezembro de 2008.
Expedito Ferreira
Presidente