TRE-RN Portaria GP n.º 54, de 08 de fevereiro de 2008
Estabelece indicadores de desempenho de natureza operacional e estratégico para medir e avaliar ações administrativas do TRE/RN, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inc. X, do Regimento Interno da Casa, e
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n.º 47, de 27 de outubro de 2004, do Tribunal de Contas da União (TCU). Alterada pela IN n.º 54, de 19 de setembro de 2007 e a Decisão Normativa TCU n.º 85, de 19 de setembro de 2007, que disciplinam as regras de organização e apresentação de Processos de Tomada de Contas;
Considerando a necessidade de estabelecer indicadores ou parâmetros para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais ou ações administrativas, a fim de se obter informações acerca da economia, eficiência, eficácia e efetividade das ações administrativas do Tribunal;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1118/2007 (Protocolo n.º 8951/2007);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os indicadores ou parâmetros para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais ou ações administrativas, a fim de que se apresentem no Relatório de Gestão, emitido pelos responsáveis (Art. 14, inciso II, da IN n.º 47/2004) e que sejam avaliados pelo Relatório de Auditoria de Gestão, emitido pelo órgão de controle interno (Art. 14, inciso VI da IN n.º 47/2004), quando da organização e apresentação dos processos de contas dos exercícios financeiros ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Parágrafo único: Os indicadores de que trata o caput deste artigo estão contemplados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os indicadores deverão ser avaliados de acordo com as características indicadas na norma vigente do TCU, quando da elaboração dos Relatórios de Gestão e de Auditoria de Gestão.
Art. 3º Os processos de contas deverão ser entregues ao Tribunal de Contas da União, consoante previsão do art. 8º da Instrução Normativa TCU n.º 47/2004, até 31 de julho do exercício financeiro subseqüente ao de que tratam as contas, para as tomadas de contas vinculadas à Justiça Eleitoral.
§ 1º Para efeitos de apresentação dos indicadores, deve-se utilizar o formulário “Acompanhamento dos Indicadores de Desempenho”, constante do Anexo II desta Portaria, e identificar os seguintes campos:
I – nome do indicador utilizado para avaliar o desempenho da gestão sob exame nas contas;
II – descrição (o que pretende medir) e tipo de indicador (de eficácia, de eficiência, de efetividade ou de economicidade);
III – fórmula de cálculo e método de medição;
IV – periodicidade de medição;
V – origem/tratamento dos dados;
VI – resultados;
VII – avaliação e análise crítica; e
VIII – responsável pelo cálculo/medição.
§ 2º A cada exercício financeiro, os titulares das Unidades deverão repassar as informações pertinentes ao indicador ou parâmetro utilizado para avaliar o desempenho da gestão institucional sob exame das contas, observando os seguintes limites de prazo:
I – até 30 de abril de cada ano, deverão ser enviadas à Assessoria de Planejamento Estratégico – ASPLAN, para compilar e avaliar o resultado;
II – até 31 de maio de cada ano, o conteúdo da avaliação realizada pela ASPLAN deverá ser remetido à Unidade responsável pela elaboração do Relatório de Gestão dos responsáveis pelo Tribunal, de acordo com o respectivo exercício financeiro.
Art. 4º Compete às Unidades promover o tratamento dos respectivos dados, para efeitos de realização dos cálculos dos indicadores, além de mantê-los atualizados a cada exercício.
Art. 5º O servidor que desenvolver o cálculo dos indicadores é o responsável pela veracidade dos resultados juntamente com o respectivo titular da Unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 8 de fevereiro de 2008.
CLAUDIO SANTOS
Desembargador
Presidente