TRE-RN Portaria GP n.º 436, de 22 de setembro de 2008
Revoga portarias por perda de objeto.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008 (Regimento Interno do TRE/RN), e
Considerando o teor do Ofício n.º 4980-TSE, de 26 de novembro de 2007;
Considerando a revogação da Resolução n.º 20.397 – TSE pela Resolução n.º 22.572/07;
Considerando o Parecer n.º 897/2008 da Assessoria Especial da Presidência – TRE/RN, contido no Processo Administrativo n.º 463/2003, protocolo n.º 6624/2003);
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar as Portaria n.º 498/2005-GP, 275/2006-GP e 122/2006-GP em razão da perda do objeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 22 de setembro de 2008.
Expedito Ferreira
Presidente