TRE-RN Portaria GP n.º 462, de 14 de outubro de 2008 (alteradora)
Acrescenta dispositivos ao art. 17 da Portaria n.º 405/2007-GP, de 30 de novembro de 2007, que dispõe sobre as férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. Ao Art. 17 da Portaria n.º 405/2007-GP, de 30 de novembro de 2007, publicada no Diário da Justiça do Estado, em 1º de dezembro de 2007, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 17. (...)
§ 1º A vedação constante no caput deste artigo não se aplica na hipótese da inexistência de segundo turno de votação na circunscrição, podendo as férias serem deferidas para gozo após o primeiro turno de votação.
§ 2º Casos excepcionais de pedido de concessão de férias para gozo no período mencionado no caput deste artigo, devidamente justificados, serão resolvidos pelo Diretor-Geral.” (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Natal, 14 de outubro de 2008.
Expedito Ferreira de Souza
Presidente