TRE-RN Portaria GP n.º 41, de 05 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a abertura de conta bancária para movimentação de recursos financeiros em eleições suplementares e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno da Casa, e

 

Considerando que a INC n.º 838 SRF/TSE disciplinou normas de atribuição de CNPJ exclusivamente aplicáveis para as Eleições 2008,

 

Considerando que a Carta Circular BACEN n.º 3320 disciplinou normas para a abertura de contas bancárias para movimentação de recursos financeiros aplicáveis exclusivamente nas Eleições 2008,

 

Considerando que às Eleições Suplementares devem ser aplicadas, no que couber, as instruções baixadas pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, bem como as normas editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,

 

RESOLVE:

 
 

Art.1º A abertura de conta bancária específica para movimentação de recursos financeiros durante a campanha das eleições suplementares será feita com o CPF do candidato ou, no caso de comitê financeiro, com o CPF do respectivo presidente.

 

Art. 2º  Os recibos eleitorais serão confeccionados seguindo o modelo do anexo I da Resolução 22.715/2008-TSE.

Parágrafo único.  Os comitês financeiros deverão solicitar aos diretórios nacionais a convecção de novos recibos, na forma estabelecida na legislação, ou poderão solicitar ao TSE a retirada dos recibos eleitorais confeccionados e não distribuídos.

 

Art. 3º A geração dos Pedidos de Registro de Comitês Financeiros e elaboração das prestações de contas dar-se-ão por meio dos sistemas SRCF e SPCE, respectivamente, cujas versões adaptadas para as Eleições Suplementares encontram-se disponíveis no sítio do TSE (www.tse.jus.br).

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal/RN, 05 de fevereiro de 2009.

 

 

Expedito Ferreira

Presidente