TRE-RN Portaria GP n.º 460, de 28 de setembro de 2009 (alteradora)

Altera  a redação do inciso II do artigo 9º da Portaria nº. 258/2006/GP.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando a solicitação formulada por meio do Memorando nº. 007/2009/COPAG (protocolizado sob o nº. 26.656/2009),

RESOLVE:

Art.  1º Alterar o texto do inciso II do artigo 9º da Portaria nº. 258/2006-GP, publicada no DOE/RN, edição do dia 12/05/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 9° (...)

(...)

II - a autorização do servidor deverá constar do documento de consignação, o qual indicará a data de início e, se for o caso, a de término dos descontos, sendo dispensada a sua apresentação nos casos em que a instituição financeira contratada disponha de mecanismo eletrônico quando da solicitação por parte do servidor".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal, 28 de setembro de 2009.

 

Expedito Ferreira

Presidente

Publicada no DJE/TRE de 30/09/2009