TRE-RN Portaria GP n.º 47, de 10 de fevereiro de 2009 (revogada)

Revogada pela Portaria GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015

Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para a prática dos atos administrativos que especifica.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, assim com o disposto nos arts. 101 e 102 do Regulamento da Secretaria desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação para, em caráter excepcional, autorizar os procedimentos que tenham por objeto a emissão de passagens e a concessão de diárias relativas aos deslocamentos, a serviço:

I – do Presidente do Tribunal, nas faltas, afastamentos e impedimentos do Vice-Presidente;

II – do Vice-Presidente do Tribunal, nas faltas, afastamentos e impedimentos do Presidente.

III – dos Juízes da Corte e dos Juízes Eleitorais, nas faltas, afastamentos e impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal, simultaneamente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal/RN, 10 de fevereiro de 2009.

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente