TRE-RN Portaria GP n.º 546, de 16 de novembro de 2009 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 371, de 04/09/2014 )

Dispõe sobre alteração na redação do parágrafo 2º do art. 1º da Portaria nº. 244/2009-GP, que trata de reajuste no valor do reembolso aos Oficiais de Justiça.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN nº. 08/2008, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando o disposto na Resolução TRE/RN nº. 13/2006,

Considerando as informações contidas no documento protocolizado sob nº. 32.166/2009, que trata da revisão eleitoral com coleta de dados biométricos,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 1º da Portaria nº. 244/2009-GP, publicada em 04 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º O valor máximo a ser pago mensalmente ao servidor designado, independente da quantidade de mandados cumpridos, será de R$ 300,00 (trezentos reais) em período não eleitoral e de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em períodos de revisão do eleitorado e em período eleitoral, este compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 16 de novembro de 2009.

Expedito Ferreira

Presidente

Publicada no DJE TRE/RN n.º 348, de 18/11/2009