TRE-RN Portaria GP n.º 593, de 11 de dezembro de 2009 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 147, de 14 de abril de 2014 )

Altera dispositivos da Portaria nº 116/2009- GP, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII do Regimento Interno da Casa,

Considerando os artigos 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o primeiro com a redação da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

Considerando a Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os dispositivos que menciona da Portaria nº 116/2009-GP, de 10 de março de 2009, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de março de 2009, nos seguintes termos:

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O magistrado ou servidor público que se deslocar de sua jurisdição ou sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, fará jus a passagens e diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana durante o afastamento, na forma desta Portaria. (NR)

(...)”

II - o parágrafo único do art. 7º fica  renumerado para § 2º, acrescentando-se o § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 7° (...)

§ 1° No .caso de servidor vinculado a outro órgão público ou de colaborador eventual, o valor da diária será fixado mediante a equivalência das atividades a serem exercidas com as dos cargos constantes da tabela de valores das diárias estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. (NR)

§ 2º (Renumeração do parágrafo único)"

III - o § 1º do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o § 2º do mesmo artigo:

"Art. 14 (...)

§ 1º Colaborador eventual é a pessoa física sem vínculo com a Administração Pública que venha a ser convocado para prestar algum tipo de colaboração à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. (NR)"

§ 2º (Revogado)

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 11 de dezembro de 2009.

Expedito Ferreira de Souza

Presidente


Publicada no DJE de 15 de dezembro de 2009, p. 2.