TRE-RN Portaria GP .º 297, de 09 de julho de 2009 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 371/2014, de 04/09/2014 )

Dispõe sobre alteração na redação do § 2º, art. 1º, da Portaria nº. 244/2009-GP, que trata de reajuste no valor do reembolso aos Oficiais de Justiça Eleitoral.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução TRE/RN nº. 08/2008, que aprova o Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o disposto na Resolução TRE/RN nº. 13/2006;

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº. 677/2009 (protocolo nº. 11329/2009);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do art. 1º, da Portaria nº. 244/2009-GP,

publicada em 04 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º O valor máximo a ser pago mensalmente ao servidor designado, independente da quantidade de mandados cumpridos, será de R$ 300,00 (trezentos reais) em período não eleitoral e de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em período eleitoral, compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de junho de 2009, data de publicação da Portaria acima referida.

Natal, 09 de julho de 2009.

Expedito Ferreira

Presidente

Publicada no DJE TRE/RN n.º 262, de 13/07/2009