TRE-RN Portaria GP n.º 158, de 13 de abril de 2009 (alteradora)

Altera dispositivos da Portaria n.º 405/2007-GP, que regulamenta a concessão de férias aos servidores do TRE/RN.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno deste Regional,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º O art. 19, caput e § 2º da Portaria n.º 405/2007-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19 A indenização de férias será paga ao servidor exonerado do cargo efetivo, do cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública,  ou dispensado da função comissionada.

(...)

§2º  A indenização será calculada considerando o período de férias a que o servidor tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a quatorze dias, observada a data do ingresso do servidor no cargo ou função comissionada.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal, 13 de abril de 2009.

 

 

 

Expedito Ferreira

Presidente