TRE-RN Portaria GP n.º 140, de 11 de março de 2010 (revogada)
Institui o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
(Revogada pela Resolução n.º 29, de 05/12/2019 )
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXXIII, do Regimento Interno,
Considerando o que dispõe o parágrafo único do art. 8º , da resolução n.º 32, de 17 de dezembro de 2009, deste Tribunal;
Considerando a necessidade de implementação do modelo de administração publica gerencial com foco na obtenção de resultados:
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional eleitoral do Rio Grande do Norte, para coordenar as atividades relativas à execução estratégica .
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ao qual caberá coordenar as atividades relativas à execução estratégica e orientar as ações e investimentos em TIC, com base no seu respectivo Planejamento Estratégico (PETI) (Redação dada pela Portaria n.º 333/2010, de 13.05.2010 )
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para coordenar as atividades relativas à execução estratégica. (Redação dada pela Portaria n.º 176/2013, de 24.04.2013 )
Art. 2º - Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:
I – Realizar Reuniões de Análise Estratégica – ERA trimestralmente, para avaliar as metas fixadas no planejamento estratégico;
II – Promover os ajustes e as medidas necessárias à garantia de resultados;
III – Estipular novas metas em substituição àquelas definidas no planejamento e alcançadas dentro dos prazos fixados nos objetivos e projetos estratégicos;
IV – Alinhar a proposta orçamentária ao planejamento estratégico, de forma a garantir os créditos necessários à sua execução;
V – Examinar relatório circunstanciado de que trata o art. 4º da Resolução n.º 95 do Conselho Nacional de Justiça, para os fins nela mencionados.
Art. 3º - Designar como membros do referido Comitê os titulares dos cargos de:
I – Diretor-Geral;
II – Secretário de Administração e Orçamento;
III – Secretário de Gestão de Pessoas;
IV – Secretário Judiciário;
V – Secretário de Tecnologia da Informação;
VI – Assessor Especial da Presidência;
VII – Assessor Jurídico da Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Parágrafo único . O Comitê de Gestão Estratégica será presidido pelo Diretor-Geral.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 11 de março de 2010.
Expedito Ferreira de Souza
Presidente