TRE-RN Portaria GP n.º 379, de 04 de junho de 2010

Dispõe sobre revogação de portaria e distribuição dos processos de prestação de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos de Natal/RN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno da Casa,

Considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º 2955/2010, protocolo PAE n.º 6853/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria n.º 009/2008-GP (publicada no DOE/RN, edição de 16/01/2008), que trata da criação da Comissão incumbida da análise das prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos de Natal/RN.

Art. 2º Determinar que a distribuição dos processos de prestação de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos de Natal/RN seja feita entre os 5 (cinco) Juízes Eleitorais desta Capital, cabendo ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral a responsabilidade pela distribuição dos referidos processos.

Art. 2º-A Os efeitos desta Portaria não alcançam os processos protocolados e autuados anteriormente à sua vigência. (Incluído pela Portaria n.º 527/2010-GP, de 09.08.2010 )

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal/RN, 04 de junho de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente