TRE - RN Portaria GP n.º 394, de 14 de junho de 2010 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 147, de 14 de abril de 2014 )

Altera a Portaria nº. 116/2009-GP, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE    DO   TRIBUNAL   REGIONAL ELEITORAL  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  usando  das  atribuições  que  lhe  são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII, do Regimento Interno  da Casa; e

Considerando  o teor das Resoluções  nº. 21.009/2002  e nº. 22.054/2005, ambas do Tribunal Superior Eleitoral,

Considerando  o  que  consta  dos  autos  do  Processo  Administrativo  nº. 51/2010 (protocolo SADP nº. 2360/2010),

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 1°, § 1°, IV, da Portaria nº. 116/2009-GP, de 10 de março de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º (...)

IV -  quando o magistrado, em função da ordem de substituição organizada e aprovada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deslocar-se para uma Zona Eleitoral a fim de lá exercer a jurisdição, como substituto legal, salvo quando para atender exclusivamente ao serviço eleitoral, devidamente justificado, comprovando-se a ausência de pagamento de diárias pela Justiça Estadual".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 14 de junho de 2010.

Expedito Ferreira

Presidente

Publicada no DJE TRE de 16/06/2010.