TRE - RN Portaria GP n.º 394, de 14 de junho de 2010 (alteradora) (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 147, de 14 de abril de 2014 )
Altera a Portaria nº. 116/2009-GP, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII, do Regimento Interno da Casa; e
Considerando o teor das Resoluções nº. 21.009/2002 e nº. 22.054/2005, ambas do Tribunal Superior Eleitoral,
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº. 51/2010 (protocolo SADP nº. 2360/2010),
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 1°, § 1°, IV, da Portaria nº. 116/2009-GP, de 10 de março de 2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
IV - quando o magistrado, em função da ordem de substituição organizada e aprovada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deslocar-se para uma Zona Eleitoral a fim de lá exercer a jurisdição, como substituto legal, salvo quando para atender exclusivamente ao serviço eleitoral, devidamente justificado, comprovando-se a ausência de pagamento de diárias pela Justiça Estadual".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 14 de junho de 2010.
Expedito Ferreira
Presidente
Publicada no DJE TRE de 16/06/2010.