TRE - RN Portaria GP n.º 566, de 31 de agosto de 2010 (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 416, de 15 de junho de 2012 )

Dispõe  sobre  o  trâmite  de Averbação neste Tribunal.

O  DESEMBARGADOR-PRESIDENTE   DO  TRIBUNAL  REGIONAL ELEITORAL  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

Considerando a  necessidade de  simplificação de   procedimentos vinculados;

Considerando  que o atual processo de gerência não pressupõe  o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º O Processo de Averbação observará a seguinte tramitação:

I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Averbação - Tempo de Serviço/Contribuição;

II     - Seção de Registros Funcionais para informar sobre o tempo já averbado  e  o  tempo  de  Exercício  no Tribunal;

III    - Seção de Informações Processuais para análise legal;

IV   - Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre o pedido;

V    - Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;

VI    - Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;

VII         - Seção de Informações Processuais para:

a)      Providenciar a Portaria;

b)      Incluir  no  módulo  de averbação  do  Sistema de Gerenciamento  de Recursos Humanos (SGRH);

VIII          - Seção de Registros Funcionais para incluir em registro próprio;

IX   - Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para controle e fiscalização;

X   - Seção de Registros Funcionais para arquivar.

Art. 2° O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.

Art.  3° Poderá  ser dispensada  a observância  do trâmite  indicado  nesta Portaria, desde que fundamentado.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 31 de agosto 2010.

Expedito Ferreira

Presidente