TRE - RN Portaria GP n.º 566, de 31 de agosto de 2010 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 416, de 15 de junho de 2012 )
Dispõe sobre o trâmite de Averbação neste Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;
Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º O Processo de Averbação observará a seguinte tramitação:
I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Averbação - Tempo de Serviço/Contribuição;
II - Seção de Registros Funcionais para informar sobre o tempo já averbado e o tempo de Exercício no Tribunal;
III - Seção de Informações Processuais para análise legal;
IV - Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre o pedido;
V - Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;
VI - Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;
VII - Seção de Informações Processuais para:
a) Providenciar a Portaria;
b) Incluir no módulo de averbação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VIII - Seção de Registros Funcionais para incluir em registro próprio;
IX - Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para controle e fiscalização;
X - Seção de Registros Funcionais para arquivar.
Art. 2° O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.
Art. 3° Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 31 de agosto 2010.
Expedito Ferreira
Presidente