TRE-RN Portaria GP n.º 568, de 31 de agosto de 2010

Dispõe sobre o trâmite de pedido de contracheque neste Tribunal.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;

 

Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;

 

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;

 

Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O requerimento de Contracheque observará a seguinte tramitação:

 

I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Folha de Pagamento – Contracheque;

 

II – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;

 

III – Seção de Folha de Pagamento para:

 

a)     Disponibilizar o contracheque;

 

b)    Arquivar.

 

Art. 2º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.

 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Natal/RN, 31 de agosto de 2010.

 

 

Expedito Ferreira

Presidente