TRE-RN Portaria GP n.º 572, de 31 de agosto de 2010
Dispõe sobre o trâmite de Reembolso e Designação de Oficial de Justiça Eleitoral neste Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;
Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º O Reembolso a Oficial de Justiça Eleitoral por cumprimento de mandado observará a seguinte tramitação:
I – A Unidade interessada requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção Oficiais de Justiça – Pagamento;
II – Assessoria Jurídica da Direção Geral para analisar o pedido e emitir Parecer;
III – Direção Geral para decidir;
IV – Seção de Execução Orçamentária e Financeira para emitir o pagamento;
V – Seção de Contabilidade para emitir relação de ordem bancária;
VI – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para arquivar.
Parágrafo único. A seção de Juízes e Promotores Eleitorais, ao final de cada exercício, encaminhará memorando à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria elencando todos os processos que trataram de Reembolso de despesas aos Oficiais da Justiça Eleitoral por cumprimento de mandados para fins de auditoria, de acordo com o planejamento anual de auditoria daquela Coordenadoria. (Revogado pela Portaria GP n.º 297, de 29/11/2022)
Art. 2º As Designações de Oficiais de justiça observarão a seguinte tramitação:
I – A Unidade interessada requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção Oficiais de Justiça – Designação;
II – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para prestar informações sobre a viabilidade da designação;
III – Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;
IV – Presidência para decisão;
V – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para fazer as respectivas anotações e arquivar.
Parágrafo único. Quando a designação recair sobre servidor do quadro efetivo da Justiça Eleitoral, requisitado ou cedido de outro órgão ou entidade, e respeitar o requisito disposto no caput do artigo 4º da Resolução nº 13/2006, não será necessária a análise pela Assessoria Especial da Presidência e a ratificação da Presidência.
Art. 3º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.
Art. 4º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 31 de Agosto de 2010.
Expedito Ferreira
Presidente