TRE-RN Portaria GP n.º 577, de 31 de agosto de 2010
Dispõe sobre o trâmite de Processo Administrativo de Requisição e Cessão de Pessoal no âmbito deste Tribunal.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da Área de pessoal para tornar o fluxo mais ágil e melhor a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;
Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. O pedido de cessão ou de prorrogação de cessão de servidor público observará a seguinte tramitação:
I – Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, por meio de uma das opções abaixo:
a) Requisição/Cessão de Pessoal – Pedido de CESSÃO;
b) Requisição/Cessão de Pessoal – Pedido de PRORROGAÇÃO DE CESSÃO;
II – Seção de Registros Funcionais para prestar as informações referentes ao Quadro de Pessoal;
III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade;
IV – Assessoria Especial da Presidência para analisar e emitir Parecer;
V – Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;
VI – Gabinete da Presidência para oficiar ao Órgão de origem do Servidor cedido;
VII – Seção de Registros Funcionais para:
a) Aguardar apresentação do servidor quando se tratar de pedido inicial;
b) Fazer as atualizações nos módulos do SGRH;
c) Arquivar.
Art. 1º O pedido de cessão ou de prorrogação de cessão de servidor público observará o seguinte trâmite: (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
I – Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, na opção Cessão de Pessoal – Pedido Inicial/Prorrogação; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
II – Seção de Registros Funcionais para prestar informações referentes ao Quadro de Pessoal; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade do pedido; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
IV – Assessoria Especial da Presidência para emitir parecer; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
IV – Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência para emitir Parecer; (Redação dada pela Portaria GP n.º 65, de 07/03/2017 )
V – Presidência para decidir; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
VI – Gabinete da Presidência para oficiar ao órgão de origem e remeter os autos ao requerente, para ciência da decisão; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
VII – Zona requerente para informar à Seção de Registros Funcionais o início do exercício do servidor, na mesma data de sua ocorrência; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
VIII – Seção de Registros Funcionais para inserção dos dados no SGRN até o dia subseqüente ao do exercício do servidor, na Zona ou Secretaria e arquivar. (Incluído pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
Art. 2º O pedido de requisição ou de prorrogação de requisição de servidor público observará a seguinte tramitação:
I – Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, por meio de uma das opções abaixo:
a) Requisição/Cessão de Pessoal – Pedido de REQUISIÇÃO com base na Lei n.º 6.999/82;
b) Requisição/Cessão de Pessoal – Pedido de PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO com base na Lei n.º 6.999/82;
II – Seção de Registros Funcionais para informações referentes ao Quadro de Pessoal;
III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade;
IV – Assessoria Jurídica da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;
V – Presidência para Despacho em mesa, Relatório e Voto;
VI – Corte para decidir;
VII – Seção de Apoio à Corte para juntar as notas taquigráficas;
VIII – Gabinete da Presidência, para oficiar ao Órgão de origem do servidor, quando se tratar de requisição para a Capital;
IX – Cartório Eleitoral, para oficiar ao Órgão de origem do servidor quando se tratar de requisição para Zona do interior do Estado;
Art. 2º O pedido de requisição ou de prorrogação de requisição de servidor público observará o seguinte trâmite: (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
I – Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, na opção Requisição de Pessoal com base na Lei n.º 6.999/82 – Pedido Inicial /Prorrogação; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
II – Seção de Registros Funcionais para prestar informações referentes ao Quadro de Pessoal; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
III – Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade do pedido; (Redação dada pela P ortaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
IV – Assessoria Judiciária para emitir parecer; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
IV – Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência para emitir Parecer; (Redação dada pela Portaria GP n.º 65, de 07/03/2017 )
V – Presidência para submeter à Corte; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
VI – Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia para juntar notas taquigráficas; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
VII – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para oficiar ao órgão de origem, no caso de pedido inicial/prorrogação para a Secretaria, e remeter os autos à Unidade requerente, para ciência da decisão; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
VIII – Juízo requerente para oficiar ao órgão de origem, no caso de pedido inicial/prorrogação para os Cartórios Eleitorais, e informar à Seção de Registros Funcionais o início do exercício do servidor, na mesma data de sua ocorrência; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
IX – Seção de Registros Funcionais para inserção dos dados no SGRN até o dia subseqüente ao do exercício do servidor, na Zona ou Secretaria e arquivar; (Redação dada pela Portaria GP n.º 47, de 31/01/2012 )
X – Unidade requerente para ciência;
XI – Seção de Registros Funcionais para:
a) Aguardar apresentação do servidor quando se tratar de requisição inicial;
b) Fazer as atualizações nos módulos do SGRH;
c) Arquivar.
Art. 3º Qualquer documento que diga respeito a processo de cessão ou de requisição já existente deverá ser encaminhado pelo interessado por meio da opção Requisição/Cessão de Pessoal – Envia documento para instruir processo de REQUISIÇÃO ou CESSÃO, do PAE;
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 31 de agosto de 2010.
Expedito Ferreira
Presidente