TRE-RN Portaria GP n.º 579, de 31 de agosto de 2010
Dispõe sobre o trâmite de Vacância e Exoneração neste Tribunal.
O Desembargador-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;
Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º Os requerimentos de vacância e exoneração observarão a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:
a) Servidor – Vacância
b) Servidor – Exoneração
II – Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;
III – Seção de Registros Funcionais para:
a) Providenciar a portaria;
b) Fazer as atualizações no módulo de Gestão do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
c) Cadastrar o desligamento do servidor no Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão (SISAC), do Tribunal de Contas da União;
IV – Coordenadoria de Controle Interno para:
a) Para providências junto ao Tribunal de Contas da União;
b) Análise final;
V – Seção de Registros Funcionais para arquivar.
Art. 2 º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.
Art. 3 º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta portaria, desde que fundamentado.
Art. 4 º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 31 de agosto de 2010.
Expedito Ferreira
Presidente