TRE-RN Portaria GP n.º 589, de 02 de setembro de 2010 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 220, de 13 de julho de 2015 )
Dispõe sobre o fluxograma de aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência e considerando o disposto no inciso XIX, do art. 20, da Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno do TRE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar o fluxograma de aquisição e contratação de materiais e serviços, consoante às disposições desta Portaria e seus anexos.
Parágrafo único . Os anexos a que se refere o parágrafo anterior apresentam os procedimentos obrigatórios para a aquisição e contratação de materiais e serviços.
Art. 2° os pedidos de aquisição e contratação deverão ser encaminhados, inicialmente, à Secretaria de Administração e Orçamento para instrução e posterior envio à Diretoria Geral para apreciação.
§ 1° Os pedidos de capacitação deverão ser encaminhados, inicialmente, à Seção de Capacitação (SCAP/COED/SGP) para análise e manifestação e posterior envio à Diretoria Geral para apreciação do pedido, conforme fluxogramas estabelecidos nos Anexos desta Portaria.
§ 2° Os pedidos deverão ser elaborados, preferencialmente, pelas Secretarias ou por suas Coordenadorias, com a anuência da respectiva chefia imediata.
Art. 3° os pedidos serão protocolizados no sistema do Processo Administrativo Eletrônico - PAE e autuados pelo Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.
Parágrafo único. Ficam excluídos da tramitação pelo Processo Administrativo Eletrônico - PAE, os pedidos referentes a suprimentos de fundos e respectivas prestações de contas, contratação de terceirização de mão-de-obra e projetos de construção de imóveis. (Incluído pela
Port. GP n.º 79, de 09/02/2011
)
Art. 4° Os pedidos deverão conter:
I - as justificativas para a aquisição ou contratação;
II - a especificação do objeto;
III - o projeto básico, quando for o caso.
§ 1° Para a realização do pedido, deverá ser utilizado o Formulário de Aquisição ou Contratação - Anexo XI.
§ 2º O projeto básico deverá conter todos os requisitos constantes do Formulário Projeto Básico - Anexo XII.
Art. 5° Para aquisição e contratação de matérias e serviços, observar-se-á a seguinte tramitação:
I - a unidade solicitante realizará o pedido, na forma estabelecida no artigo 4° desta Portaria;
lI - a Seção de Comunicações Administrativas e Expedição (SCAE) protocolizará e autuará os pedidos, conforme o caso;
IlI - a Seção de Compras e Serviços (SCS):
a) ajustará a especificação do bem ou serviço;
b) realizará a pesquisa de preços;
c) elaborará o termo de referência ou realizará a cotação eletrônica, conforme o caso;
d) enviará a nota de empenho aos fornecedores;
IV - a Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF):
a) prestará as informações orçamentárias pertinentes;
b) realizará a reserva orçamentária (pré-empenho); e
c) efetuará os ajustes orçamentários.
V - a Seção de Contabilidade (SC), quando houver contrato, registrará o instrumento no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
VI - a Seção de Licitações e Contratos (SLC):
a) informará o amparo legal da despesa e a indicação da modalidade de licitação, anexando, conforme o caso, a minuta do Edital e do Contrato;
b) prestará as informações necessárias à completa instrução dos autos;
VII - a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO):
a) analisará as solicitações, comparando-as com o planejamento anual, opinando e prestando as informações necessárias;
b) indicará o assessor técnico ou gestor, quando for o caso; e
c) autuará os pedidos através de seu Gabinete.
VIII - a Assessoria Jurídica da Diretoria Geral (AJDG) procederá à análise jurídico-administrativa;
IX - a Diretoria Geral (DG), observados os limites de delegação de competência, decidirá sobre a aquisição ou contratação de bens e serviços; (Redação alterada pela Portaria Nº 33/2009-GP);
X - a Seção de Orientação e Análise de Gestão (SOAG/CCIA) analisará o pedido, emitindo parecer, conforme o caso;
X- A Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG) analisará o pedido, emitindo parecer, conforme o caso; (Redação dada pela
Port. GP n.º 34, de 06/02/2014
)
XI - a Assessoria Especial da Presidência (AEPRES) procederá à análise jurídico-administrativa;
XII - a Presiaência (PRES) decidirá sobre a aquisição ou a contratação do bem ou serviço;
XIII - a Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF) emitirá a(s) nota(s) de empenho;
XIV - a Coordenadoria Orçamentária e Financeira (COF) assinará a(s) nota(s) a que se refere o inciso anterior;
XXV - a Seção de Patrimônio, a Seção de Almoxarifado, bem como outros setores designados, procederão à liquidação da despesa.
§1° Havendo dúvida ou complexidade no objeto do contrato ou de aquisição a que se refere o inciso V, deverá a Seção de Contabilidade proceder ao enquadramento contábil.
§2° Na hipótese de formalização do contrato, compete a Seção de Licitações e Contratos elaborar termo definitivo, bem como providenciar a publicação. do extrato em órgão de imprensa oficial, conforme o caso.
§ 3º Deverão constar, nas cláusulas dos termos aditivos contratuais que acarretem aumento de despesa, informações quanto às respectivas notas de empenho, à maneira como se processa nos contratos originais. (Incluído pela
Port. GP n.º 209, de 22/05/2013
)
Art. 6° No caso de indeferimento, pela Presidência ou pela Diretoria Geral, conforme o caso, o pedido deverá obedecer a seguinte tramitação:
I - ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - SAO;
lI - à Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro - SPOF para proceder à anulação da reserva orçamentária;
III - ao Setor solicitante para ciência;
IV - à Seção de Licitações e Contratos - SLC para arquivo.
Art. 7° As solicitações de utilização de Ata de Registro de Preços de outros órgãos da Administração Pública, bem como as gerenciadas por este Tribunal Regional Eleitoral serão oficiadas pela Diretoria Geral.
Art. 8° Aos Gestores de Atas de Registro de Preços caberá instruir as solicitações a que se refere o artigo anterior com as certidões comprobatórias da regularidade fiscal da empresa fornecedora, bem como consolidar os pedidos oriundos das unidades deste Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 9° Os anexos desta Portaria poderão ser atualizados através de ordens de serviço expedidas pela Diretoria Geral deste Tribunal, a fim de permitir a adaptação a novas situações e manter a eficiência na tramitação dos procedimentos.
Art. 10. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se os art. 5° e 6°, da Portaria nº. 556/2005, e a Portaria nº 006/2009, ambas da Presidência deste Tribunal.
Natal, 02 de setembro de 2010.
Des. Expedito Ferreira de Souza
PRESIDENTE
Anexos da Portaria GP n.º 589/2010 (Alterado pela Port. GP n.º 34/2014 )