TRE-RN Portaria GP n.º 676, de 04 de outubro de 2010

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Judiciário deste Regional para determinar o arquivamento de processos judiciais findos.

 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno desta Casa, e

 Considerando o disposto nos arts. 101 e 102 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, que autorizam e disciplinam a delegação de competência;

 Considerando a necessidade de prover celeridade aos atos processuais de responsabilidade da Secretaria Judiciária deste Regional, em homenagem aos princípios da economicidade e da celeridade processuais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Secretário Judiciário deste Regional, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos ou impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para determinar o arquivamento de processos judiciais findos, devendo referido procedimento ser levado a efeito por meio de ato ordinatório.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal/RN, 04 de outubro de 2010.

 

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente