TRE-RN Portaria GP n.º 676, de 04 de outubro de 2010
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Judiciário deste Regional para determinar o arquivamento de processos judiciais findos.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno desta Casa, e
Considerando o disposto nos arts. 101 e 102 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, que autorizam e disciplinam a delegação de competência;
Considerando a necessidade de prover celeridade aos atos processuais de responsabilidade da Secretaria Judiciária deste Regional, em homenagem aos princípios da economicidade e da celeridade processuais,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Secretário Judiciário deste Regional, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos ou impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para determinar o arquivamento de processos judiciais findos, devendo referido procedimento ser levado a efeito por meio de ato ordinatório.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 04 de outubro de 2010.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente