TRE-RN Portaria GP n.º 729, de 04 de novembro de 2010
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Judiciário deste Regional para determinar a autuação, classificação, distribuição e redistribuição de processos judiciais, bem como a anotação de dados partidários no âmbito da Secretaria deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XXIII, do Regimento Interno desta Casa; e
Considerando a competência atribuída ao Presidente por meio do art. 20, incisos XIV e XXII do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o disposto nos arts. 101 e 102 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, que autorizam e disciplinam a delegação de competência;
Considerando a necessidade de prover celeridade aos atos processuais e de adotar rotinas de trabalho que proporcionem economicidade na tramitação dos feitos neste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário Judiciário deste Regional, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos ou impedimentos daquele, até ulterior deliberação, a competência para determinar a autuação, classificação, distribuição e redistribuição de feitos judiciais, bem como a anotação de dados partidários, junto a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários/CADPP/SJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 04 de Novembro de 2010.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente