TRE-RN Portaria GP n.º 813, de 20 de dezembro de 2010 (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 142, de 11/05/2017 )
Dispõe sobre a gestão de projetos no âmbito do TRE/RN.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno desta Casa, e
Considerando o compromisso institucional com a melhoria da gestão estratégica,
Considerando o que consta do Memorando n° 20/2010-ASPLAN (Protocolo PAE no 18.694/2010).
RESOLVE:
Art. 1º Implantar a metodologia em gerenciamento de projetos Constante do anexo desta Portaria no âmbito do TRE/RN.
Art. 2° Instituir Escritório Corporativo de Projetos vinculado à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão/DG, com as seguintes atribuições:
I - elaborar, manter, monitorar e controlar, de forma Centralizada, a Sua carteira de projetos estratégicos, visando a fornecer informações rápidas sobre os projetos em curso;
Il – elaborar e encaminhar à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão as atualizações da Metodologia de Gerenciamento de Projetos, para aprovação junto ao Comitê Gestor de Projetos;
IIl - realizar, em conjunto com a área de capacitação, atividades de Coordenação e desenvolvimento das competências em gerenciamento de projetos;
IV - prestar consultoria em gerenciamento de projetos;
V - centralizar as informações sobre o desempenho dos projetos estratégicos e das ações da carteira de projetos; e
VI - orientar a utilização das ferramentas de gerenciamento de projetos.
§1º O Escritório Corporativo de Projetos não executa projetos, bem como não serão objeto de acompanhamento aqueles que tenham natureza eminentemente operacional.
§2º As atualizações de que trata o inciso II serão normatizadas por Ordens de Serviço expedidas pela Diretoria-Geral deste Tribunal, a fim de permitir o aprimoramento contínuo e a manutenção da eficiência da Metodologia.
Art. 3º O Escritório Corporativo de Projetos será composto pelos seguintes membros:
- Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão;
- Servidor com certificação PMI, atuando como Consultor;
- Um servidor da Secretaria de Tecnologia da informação;
- Um servidor da Secretaria de Administração e Orçamento;
- Um servidor da Secretaria Judiciária; e
- Um Servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§1° A designação dos servidores que comporão o Escritório será feita mediante portaria da Diretoria-Geral, por um período improrrogável de dois anos.
§2° É requisito mínimo para compor o Escritório capacitação básica em Gestão de Projetos.
Art. 4ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 20 de dezembro de 2010
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente do TRE/RN