TRE-RN Portaria n.º 527, de 09 de agosto de 2010 (alteradora)

Acrescenta o art. 2º-A à Portaria n.º 379/2010-GP, que “Dispõe sobre revogação de portaria e distribuição dos processos de prestação de contas dos diretórios municipais dos partidos políticos de Natal/RN”.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII, do  Regimento Interno desta Casa, e

 

Considerando o que consta do Processo n.º 4927/2010 (Prot. n.º 10677/2010-PAE),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria n.º 379/2010-GP passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“(...)

 

Art. 2º-A Os efeitos desta Portaria não alcançam os processos protocolados e autuados anteriormente  à sua vigência.” (AC)

 

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 09 de agosto de 2010.

 

 

Expedito Ferreira

Presidente