TRE-RN Portaria n.º 569, de 31 de agosto de 2010 (revogada)
Revogada pela
Portaria n.º 419, de 15 de junho 2012
Dispõe sobre o trâmite de Homologação de Estágio Probatório e Progressão Funcional neste Tribunal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;
Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º O memorando solicitando a Homologação de Estágio Probatório e a Progressão Funcional observará a seguinte tramitação:
I - Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Estágio Probatório e Progressão Funcional - Homologação;
II - Seção de Informações Processuais para análise legal;
III - Seção de Cálculos e Conferências para cálculos;
IV - Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido e emitir Parecer;
V - Gabinete da Presidência/Presidência para decidir;
VI – Seção de Lotação e Desempenho para:
a) Providenciar a Portaria;
b) Implantar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VII – Seção de Folha de Pagamento para fazer a incluir no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VIII — Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria para análise final;
IX - Seção de Lotação e Desempenho para arquivar.
Art. 2º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.
Art. 3º. Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 31 de agosto de 2010
Expedito Ferreira
Presidente