TRE-RN Portaria GP n.º 130, de 10 de março de 2011 (alteradora)
Altera a redação da Portaria nº 338/2010-GP, que dispõe sobre a Comissão de elaboração do Plano de Obras do TRE/RN.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 338/2010-GP/TRE/RN, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Designar os titulares da Secretaria de Administração e Orçamento (SAO), Assessoria Especial da Presidência (AEPRES), Assessoria de
Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN), Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG),
Seção de Engenharia e Obras (SEO) e Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SPOF), para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão responsável pela elaboração do Plano de Obras do TRE/RN.
Art. 2º À Comissão ora designada, caberá também a elaboração das normas que disciplinem a implantação do sistema de priorização de obras no
âmbito deste Regional, em conformidade com os termos da Resolução nº 114/CNJ, de 20 de abril de 2010, e as orientações emanadas pelo Tribunal
Superior Eleitoral.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 10 de março de 2011.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente do TRE/RN