TRE-RN Portaria GP n.º 131, de 11 de março de 2011 (alteradora)
Dispõe sobre alteração no Anexo da Portaria nº. 553/2010-GP.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando as disposições do art. 12 do Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009,
Considerando a solicitação formulada por meio do Memorando nº. 006/2011 - SAMS/CP/SGP (protocolo PAE nº. 1575/2011),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria nº. 553/2010-GP, de 20/08/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
(NOME), (CARGO), lotado no (LOCAL DE LOTAÇÃO), vem por meio deste Termo declarar a sua opção em não se submeter aos procedimentos necessários à realização do exame médico periódico no ano de (ANO).
(CIDADE, DIA, MÊS E ANO)
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(ASSINATURA DO SERVIDOR DECLARANTE)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal, 11 de março de 2011.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente do TRE/RN