TRE-RN Portaria GP n.º 435, de 19 de julho de 2011
Dispõe sobre o trâmite dos processos de designações de Juízes Eleitorais para o biênio, bem como nas hipóteses de afastamento ou assunção no âmbito deste Tribunal.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno da casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais agia e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos vinculados;
Considerando que o atual processo de gerência não pressupõe o acesso direto aos autos de um procedimento administrativo;
Considerando a publicação da Resolução n.º 37/2010-TRE/RN, que alterou a Resolução n.º 16/2009-TRE/RN, não sendo mais necessária a submissão dos processos de designação de juízes à apreciação da Corte deste Tribunal, salvo na hipótese de indicação para o biênio, o que altera o trâmite estabelecido na Portaria n.º 573/2010-GP;
RESOLVE:
Art. 1º. As designações de Juízes para o biênio observarão a seguinte tramitação:
I – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais inicia o processo via PAE, por meio da opção “Juiz Eleitoral – Designação para o Biênio”;
II – Presidência para decidir sobre a autorização da abertura do Edital;
III – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para providenciar a publicação do Edital, aguardar as inscrições, fazendo o seu respectivo gerenciamento e prestar informações;
IV – Assessoria Judiciária da Presidência para analisar o pedido e emitir parecer;
V – Corte para decidir sobre a designação;
VI – Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia para juntar notas taquigráficas;
VII – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para providenciar a Portaria, anotações e arquivar.
Art. 2º A comunicação do Juiz Eleitoral, nas hipóteses de afastamentos ou assunções que impliquem em novas designações de Juízes, observará a seguinte tramitação:
I – Juiz Eleitoral requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção “Juiz Eleitoral – Designação (Afastamento ou Assunção)”;
II – Seção de Juízes e Promotores Eleitorais para prestar informações;
III – Assessoria Judiciária da Presidência para analisar o pedido e emitir parecer;
IV – Presidência para decidir sobre a designação;
V – Seção de Juízes e Promotores eleitorais para elaborar a Portaria, anotações e arquivar.
Art. 3º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.
Art. 4º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 573/2010-GP, publicada no DJE/TRE-RN, edição de 02/09/2010.
Natal/RN, 19 de julho de 2011.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente do TRE/RN