TRE-RN Portaria GP n.º 61, de 1º de fevereiro de 2011 (alteradora) (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 304, de 23 de setembro de 2015 )
Altera a Portaria n.º 426/2008-GP, que dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para a prática de determinados atos administrativos.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII do Regimento Interno da Casa
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o parágrafo único, do artigo 2°, da Portaria n.º 426/2008-GP, que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Não se incluem nas atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria os atos relativos à nomeação, exoneração de cargo efetivo ou comissionado, designação ou dispensa de função comissionada, aposentadoria, pensão, aplicação de sanção administrativa disciplinar, autorização para prestação de serviço extraordinário, concessão de adicional de qualificação e autorização para pagamento da folha de pessoal do Tribunal"
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 1° de fevereiro de 2011.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente do TRE/RN