TRE-RN Portaria GP n.º 617, de 06 de setembro de 2011 (alteradora) (revogada)

(Revogada pela Port. GP n.º 91, de 27/02/2014 )

Altera a Portaria nº. 008/2011-GP, de 17 de janeiro de 2006.

O DESEMBARGADOR-PRES IDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXlll, da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008, deste Tribunal (Regimento Interno). e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 91/2011 (protocolo SADP nº. 11043/2011).

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, caput, e seu §1º, da Portaria nº. 008-GP, de 17 de janeiro de, 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.0 Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou exercentes de funções comissionadas devem efetuar, até o dia 31 de janeiro de 2006, a  partir da publicação desta Portaria, bem como anualmente, em até 30 (trinta} dias contados da data da posse de  nova  Presidência  deste TRE,  ou contados  da  data  correspondente  no ano seguinte, no caso de posse de duração bienal, o preenchimento do formulário de cadastro sobre a existência, ou não, de relação familiar ou de parentesco que caracterize qualquer das situações vedadas pelo artigo 2.º, incisos I, II e III da Resolução n.º 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pelas Resoluções nº. 09/2005 e 21/2006 , todas do CNJ.

§1º O formulário  de  cadastro  estará  disponível  no  site do Tribunal,  (intranet), a partir da publicação desta Portaria, e, após totalmente preenchido, impresso e assinado, deverá ser entregue à Seção de Registros Funcionais/CP/SGP, para compilação e posterior autuação e  conversão  em  processo  administrativo  para fins  de aferição,  pela  Administração, do cumprimento do art. 2º, incisos I, II e III  da Resolução 07/2005 do CNJ."

Art. 2° O formulário de cadastro passa a ter a redação conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 06 de setembro de 2011.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

FORMULÁRIO DE CADASTRO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E CARGOS EM COMISSÃO.

RESOLUÇÃO Nº 007/2005-CNJ

I – Informações pessoais:

1) Nome do servidor:_____________________________________________________________

________________________________________________________________________________

2)  Filiação:______________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

3) Nome do cônjuge/companheiro:

II – Dados funcionais:

1) Matrícula:

Lotação:

2) Situação Funcional: (  ) cargo efetivo; (  ) requisitado/cedido. Órgão de origem/cargo:

______________________________________________________________________________________________

(  ) sem vínculo

3) Função/cargo exercido:______________________________________________________________________

4) Data da posse no cargo: ____/____/______

5) Chefia imediata (cargo e nome):_______________________________________________________________

III – DECLARAÇÃO:

Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º da  Resolução CNJ n.º 7, de 18/10/2005, alterada pelas Resoluções n.º 09/2005 e 21/2006, todas do Conselho Nacional de justiça, DECLARO, para os devidos fins que: (assinalar com um “x” no quadrinho correspondente)

(    )  Não tenho cônjuge, companheiro(a) ou parente (s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, que sejam(m) Membro(s) do Poder Judiciário ou servidor(es) investido(s) em cargo(s) de direção ou assessoramento no âmbito da jurisdição deste Tribunal ou em outro(s) órgãos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, nas esferas Federal e Estadual.

(     )  Tenho o seguinte cônjuge/companheiro(a) nas condições acima referidas e:

(     ) NÃO estou sob sua subordinação direta ou indireta.

(     ) SIM, estou sob sua subordinação direta ou indireta.

NOME:______________________________________________

CARGO: ____________________________________________

ÓRGÃO: ____________________________________________

(      )   Tenho o(s) seguinte(s) parente(s) nas condições acima referidas e:

(      ) NÃO estou sob sua subordinação direta ou indireta.

(       )  SIM,  estou sob sua subordinação direta ou indireta.

NOME:______________________________________________

CARGO: ____________________________________________

ÓRGÃO: ____________________________________________

NOME:______________________________________________

CARGO: ____________________________________________

ÓRGÃO: ____________________________________________

NOME:______________________________________________

CARGO: ____________________________________________

ÓRGÃO: ____________________________________________

NOME:______________________________________________

CARGO: ____________________________________________

ÓRGÃO: ____________________________________________

DECLARO serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sob as penas do art. 229 do Código Penal, comprometendo-me, ainda, a fazer a imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas sempre quando ocorrer qualquer alteração dos dados acima mencionados, bem como proceder à atualização anual destes dados, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 008/2006-TRE/RN.

Natal, ____/____/_____.

______________________________________

SERVIDOR(A)

Arts. 1º e 2º da Resolução CNJ n.º 7, de 18/10/2005:

Art. 1º É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.

Art. 2º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:

I – o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados;

II – o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimento em comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações ou designações; as nomeações ou designações;

III – o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;

Crime de Falsidade ideológica:

Art.299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a veracidade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 2 (dois) e 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único: se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em sexta parte.