TRE-RN Portaria GP n.º 643, de 13 de setembro de 2011 (alteradora) (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 116, de 24 de março de 2014 )
Altera a Portaria n.º 60/2006-GP, que dispõe sobre a licença para capacitação de que trata a o art. 87 da Lei n.º 8.112, de 10 de dezembro de 1990, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII do Regimento interno da Casa
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 4º da Portaria n.0 60/2006-GP, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º O servidor interessado na licença para capacitação deverá apresentar à Diretoria-Geral, requerimento instruído com identificação do evento, conteúdo programático com carga horária minima de 30 (trinta) horas mês, justificativa para participação, período do afastamento e anuência dos respectivos chefe de seção, coordenador e secretario, de modo a não ocasionar prejuízo ao bom andamento do serviço."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos ainda não decididos.
Natal/RN, 13 de setembro de 2011.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente