TRE-RN Portaria GP n.º 79, de 09 de fevereiro de 2011 (alteradora)
Dá nova redação a dispositivo da Portaria nº 589/2010-GP, que dispõe sobre o fluxograma de aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito do TRE/RN.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XXXIII, do Regimento Interno desta Casa, e
Considerando a necessidade de remodelagem da tramitação de processos específicos de natureza administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 589/2010-GP passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. .3º ( ...)
Parágrafo único. Ficam excluídos da tramitação pelo Processo Administrativo Eletrônico - PAE, os pedidos referentes a suprimentos de fundos e respectivas prestações de contas, contratação de terceirização de mão-de- obra e projetos de construção de imóveis."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 9 de fevereiro de 2011.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente do TRE/RN