TRE-RN Portaria GP n.º 807, de 1º de dezembro de 2011 (revogada)

(Revogada pela Portaria GP n.º 45, de 05/03/2018 )

Dispõe sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos XIX e XXIII, do art. 20, da Resolução TRE/RN nº 8, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando a necessidade de regulamentar o acesso aos sistemas e serviços informatizados utilizados na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º O acesso aos sistemas informatizados utilizados na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais deste Estado será regulamentado através das disposições e dos anexos constantes desta Portaria.

CAPÍTULO I

Da habilitação

Art. 2º Considerar-se-ão usuários para os efeitos desta Portaria:

I - os Membros do Tribunal Regional Eleitoral;

II - os Juízes Eleitorais do Estado;

III - o Procurador Regional Eleitoral;

IV - os Promotores Eleitorais do Estado;

V - os servidores ocupantes de cargo efetivo deste Tribunal;

VI- os servidores ocupantes de cargo comissionado sem vínculo com a Administração Pública;

VII - os servidores cedidos, requisitados, removidos e em exercício provisório na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado;

VIII - os estagiários;

VIII – os estagiários, vedado o acesso aos sistemas protegidos pelo Subsistema de Instalação e Segurança – SIS, sobretudo o sistema ELO, ELO v.6 e SICEL. (Redação dada pela Portaria GP n.º 107, de 12/03/2013 )

IX - os terceirizados que prestam serviço na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado.

IX – os terceirizados que prestam serviço na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, vedado o acesso aos sistemas protegidos pelo Subsistema de Instalação e Segurança – SIS, sobretudo o sistema ELO, ELO v.6 e SICEL. (Redação dada pela Portaria GP n.º 107, de 12/03/2013 )

X – os servidores que atuam nos boxes da Justiça Eleitoral nas Centrais do Cidadão do Estado do RN, regularmente designados nos termos de Convênio celebrado entre o TER/RN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC/RN (Incluído pela Portaria GP n.º 199, de 16/05/2013 )

XI – os servidores voluntários previstos na resolução n.º 17, de 17 de agosto de 2012. (Incluído pela Portaria GP n.º 259, de 20/08/2015 )

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação proceder à habilitação dos usuários elencados no Art. 2º desta Portaria nos sistemas e serviços especificados nos anexos I e II desta Portaria.

§1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e nos sistemas por este protegidos.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e nos sistemas por este  protegidos. (Redação dada pela Portaria GP n.º 107, de 12/03/2013 )

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V , VI, VII e X do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e nos sistemas por este Protegidos. (Redação dada pela Portaria GP n.º 199, de 16/05/2013 )

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V, VI, VII, X e XI do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva zona eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação de Segurança – SIS e nos sistemas por ele protegidos (Redação dada pela Portaria GP n.º 259, de 20/08/2015 )

§2º O acesso aos sistemas e serviços informatizados utilizados nos Cartórios Eleitorais que necessitem de habilitação complementar dependerá de comunicação da Chefia do respectivo Cartório, à Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º Cabe às chefias imediatas fiscalizar o uso dos referidos sistemas pelos usuários previstos dos incisos V e seguintes do art. 2º, caput , desta Portaria. (Redação dada pela Portaria GP n.º 259, de 20/08/2015 )

Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação sobre o exercício dos usuários elencados no art. 2º desta Portaria, exceto aqueles previstos no inciso IX.

§1º A informação de que trata o caput deste artigo deverá conter: nome completo, matrícula, unidade de lotação, data de início e término do exercício, quando for o caso.

§2º Os usuários elencados nos incisos I a VIII devem ser habilitados após a comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas prevista no caput .

Art. 5º Compete aos respectivos gestores de contrato de pessoal a serviço deste Tribunal ou ao titular da unidade a qual estejam vinculados solicitar à Secretaria da Tecnologia da Informação a habilitação dos usuários elencados no inciso IX do art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. A solicitação de habilitação destes usuários deve conter nome completo, CPF ou matrícula, unidade de lotação, data de início e de término do contrato.

Art. 6º No caso de habilitação dos agentes públicos designados para substituir os titulares de funções comissionadas ou cargos em comissão, a Secretaria de Tecnologia da Informação procederá da seguinte forma:

I – os substitutos dos titulares dos gabinetes das unidades, dos chefes de seção e dos cargos em comissão terão acesso ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) ou equivalente (perfil correspondente), à lista de correio, Processo Administrativo Eletrônico (PAE), Malote Digital, à área de backup e ao compartilhamento da pasta de trabalho da unidade na qual poderão exercer a substituição, a partir da publicação da respectiva portaria de substituição, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em sistema interno de publicação de documentos;

II – os substitutos das demais funções comissionadas da Secretaria do Tribunal terão acesso aos sistemas e serviços na unidade na qual poderão exercer a substituição de acordo com solicitação da chefia imediata, através de formulário eletrônico;

III - os substitutos de Chefia de Cartório, lotados na mesma zona eleitoral, terão acesso aos sistemas e serviços descritos no Anexo II, referentes ao Chefe de Cartório;

IV – os substitutos de Chefia de Cartório em Zona diversa da lotação original, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá comunicar previamente à Secretaria de Tecnologia da Informação quanto ao servidor substituto indicado, bem como a Zona e o período de substituição, visando à concessão de permissão nos sistemas e serviços descritos  no Anexo II, referentes ao Chefe de Cartório.

Parágrafo único . As inclusões, alterações ou exclusões dos sistemas e serviços informatizados, mencionados no inciso I deste artigo, deverão ser solicitadas pelos respectivos titulares, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.

CAPÍTULO II

Da desabilitação

Art. 7º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação proceder a desabilitação nos sistemas e serviços informatizados a que se refere a presente Portaria, a qual ocorrerá a partir de umas das hipóteses elencadas a seguir:

I – mediante solicitação do Gestor do Contrato respectivo ou do titular da unidade de exercício do usuário, quando se tratar de usuários elencados no inciso IX do art. 2º desta Portaria;

II – mediante comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de usuários elencados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. A desabilitação nos subsistemas a que se refere o §1º do art. 3º será feita pelo Chefe do Cartório ou pela Secretaria de Tecnologia da Informação mediante solicitação do Juiz da respectiva Zona Eleitoral.

Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação deve preservar permanentemente as informações relativas à identificação dos usuários desabilitados.

CAPÍTULO III

Das disposições finais e transitórias

Art. 9º Somente serão habilitados, nos termos desta Portaria, os usuários que:

I – estejam cadastrados em sistema de gerenciamento de recursos humanos próprio, nas hipóteses dos incisos V, VI e VII do art. 2º, que;

II – os processos de contratação estejam devidamente regularizados junto a este Tribunal, nas hipóteses dos incisos VIII e IX do art. 2º;

III – tenham sido designados para o Tribunal ou Zona Eleitoral, nas hipóteses dos incisos I, II, III e IV.

Art. 10. Caberá à Chefia imediata solicitar a habilitação, desabilitação ou alteração de perfil dos usuários lotados na respectiva unidade, quando ocorrer de forma diversa da especificada nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º Tratando-se de ocupantes de cargo em comissão, de titulares de gabinetes das unidades da Secretaria deste Tribunal e de chefes de Cartório Eleitoral, esta solicitação poderá ser formulada pelo próprio requerente.

§ 2º Para os usuários elencados no inciso IX do art. 2º, a solicitação deverá ser formulada pelo gestor do contrato respectivo ou pelo titular da unidade a qual estejam vinculados, devendo, na ocasião, ser observado o disposto no parágrafo único do Art. 5º.

§ 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação somente atenderá às solicitações contidas no caput após a devida autorização dos gestores descritos no Anexo III, quando for o caso.

Art. 11. As solicitações para os procedimentos previstos nesta Portaria serão encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação mediante formulário eletrônico específico.

Parágrafo único. Na indisponibilidade do formulário eletrônico ou na impossibilidade de acesso aos recursos necessários para seu preenchimento, a solicitação deverá ser formalizada e encaminhada por fac-símile ou por correio eletrônico para a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 12. A implantação de sistemas e serviços informatizados não previstos nesta Portaria deverá ser regulamentada por meio de ordem de serviço expedida pela Diretoria-Geral, na qual deverá constar, sem prejuízo das disposições contidas nesta Portaria, a designação de seus respectivos gestores e o padrão de permissões de acesso para os usuários.

Art. 13. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral que poderá, ainda, expedir instruções para a fiel execução desta Portaria.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 1º de dezembro de 2011.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

PORTARIA 807/2011 - ANEXO I - ACESSO PADRÃO DOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

TIPO DE USUÁRIO

SISTEMAS E SERVIÇOS

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo deste Tribunal
  • Servidores ocupantes de cargos e funções comissionadas
  • Servidores cedidos, requisitados, removidos e em exercício provisório

Área de backup do setor *

Conta de usuário na rede local

Bate papo

Pasta de trabalho do setor *

Caixa postal

Lista de correio do setor *

PAE do setor *

SADP (perfil comum)*

  • Estagiários

Conta de usuário na rede local

Bate papo

Caixa postal

Lista de correio do setor

  • Membros do Tribunal Regional Eleitoral
  • Procurador Regional Eleitoral

Conta de usuário na rede local

Bate papo

Caixa postal

  • Terceirizados que prestam serviço na Justiça Eleitoral
Solicitação sob demanda

*Os Secretários e Coordenadores terão pleno acesso aos sistemas das unidades, mediata e imediatamente, a eles­­­­ subordinadas.

PORTARIA 807/2011 - ANEXO II – ACESSO PADRÃO DOS USUÁRIOS DAS ZONAS ELEITORAIS

TIPO DE USUÁRIO

SISTEMAS E SERVIÇOS

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo deste Tribunal
  • Servidores cedidos, requisitados, removidos e em exercício provisório

Bate papo

Caixa postal

Lista de correio da Zona Eleitoral

PAE

SADP (perfil comum)

  • Chefes de Cartório

Lista de correio – Chefe de Cartório

Malote Digital

Ponto Eletrônico (cadastramento)

Pdoc (perfil DJe e Mural)

  • Estagiários

Bate papo

Caixa postal

Lista de correio do setor

  • Juízes Eleitorais do Estado
  • Promotores Eleitorais do Estado
Solicitação sob demanda

  • Terceirizados que prestam serviço na Justiça Eleitoral
Solicitação sob demanda

PORTARIA 807/2011 - ANEXO III - SERVIÇOS E SISTEMAS DISPONÍVEIS E GESTORES

Nome/Sigla

Finalidade

Gestor

Acesso - Adm

controle de acessos de aplicações TSE

SGI/CI

Área de backup do setor

área de backup do setor

Responsável pelo setor

AVM

avaliação de treinamento de mesários

SCAP/COED

Bate papo

comunicação instantânea na intranet

SGI/CI

CAND

registro de candidaturas

SPF/CADPP

Contra-senha

fornecimento de contra-senhas (SIS)

CI/STI

Controle de Folgas

controle do banco de horas-folga

SRF/CP

Dia-E

Registro de ocorrências nas eleições

CE

DJe

diário oficial da justiça eleitoral

SJ

ELO

manutenção do cadastro de eleitores

CDCE/CRE

Enquetes

enquetes-pesquisas via intranet

ASPLAN

Estagiários

controle de freqüência e folha de estagiários

SLD/COED

Gerenciamento

gerenciamento de dados das eleições

SSE/CE

GM

geração de mídias

SSE/CE

HE

horário eleitoral

SPF/CADPP

ITAR

Registro de inteiro teor de acórdãos

SJUR/CADPP

ITAR

registro de inteiro teor de acórdãos

SPF/CADPP

Lista de correio do setor

lista de correio do setor

Responsável pelo setor

Malote Digital

Sistema de comunicação eletrônica de atos oficiais

Comitê Gestor

OcoMon

registro de solicitações de informática

CI/STI

PAE

Processo Administrativo Eletrônico

Comitê Gestor

Pdoc

publicação de documentos na WEB

ASCOM

Pdoc - DJe

publicação de documentos na WEB para o DJe

SJ

Petição Eletrônica

Submissão de petições on line

SCAE/CSG

Ponto Eletrônico-cadastro

Cadastro de digitais dos servidores

SRF/CP

Portal das Eleições - Adm

Solução de comunicação e divulgação de atividades eleitorais

Comitê Gestor

Portaria

controle de acesso da portaria

SST/CSG

Preparação

preparação de dados de eleição

SSE/CE

ResultELE

resultado de eleições

SIELE/CE

SADivulga

acompanhamento da divulgação do voto eletrônico

COED/SGP

SADP

acompanhamento de documentos e processos

Comitê Gestor

SAE

Informações para as eleições

SIELE/CE

SAMV

acompanhamento de mesários voluntários

COED/SGP

SCA-ADM

controle de acesso das aplicações do TRE

SGI/CI

SCC

controle de compras

SLC/CMP

SCR

controle de RUNIN

SUE/CE

SGAE

Sistema de gestão de autoridades eleitorais

SJPE/CP

SGCO

gerenciamento da carga oficial de urnas

STI

SGIP

gerenciamento de informações partidárias

SGDP/CADPP

SGRH

gestão de recursos humanos

Comitê Gestor

SIAC

acompanhamento de contratos

CMP

SICEL

Acompanhamento de inspeções e correições eleitorais

AJCRE/CRE

SICRO-RN

concurso de remoção

Comissão Responsável

SIGEPRO

Sistema de gestão de programação orçamentária

SPOF/COF

SISCONP

controle de processos

SA/CGI

SISD

sistema de numeração de atos oficiais

GAB/DG

SISFORN

Sistema de fornecedores

SEOF/COF

SJUR

Sistema de registro de jurisprudências

SJUR/CGI

SND

Sistema de numeração de contratos

SLC/CMP

SPCE

Sistema de prestação de contas eleitorais

SACEP/CCIA

SPCP

Sistemas de prestação de contas partidárias

SACEP/CCIA

TelefonesTRE

cadastro de ramais da Secretaria

SST/CSG

Transportador

transportador de dados

SSE/CE

VAD

verificação de assinaturas digitais

SSE/CE

VAP

verificador de assinaturas das aplicações

SSE/CE

ZEUS

habilitador de aplicações eleitorais

SSE/CE