TRE-RN Portaria GP n.º 807, de 1º de dezembro de 2011 (revogada)
(Revogada pela Portaria GP n.º 45, de 05/03/2018 )
Dispõe sobre o acesso aos sistemas e serviços informatizados disponíveis na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos XIX e XXIII, do art. 20, da Resolução TRE/RN nº 8, de 28 de fevereiro de 2008 - Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a necessidade de regulamentar o acesso aos sistemas e serviços informatizados utilizados na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º O acesso aos sistemas informatizados utilizados na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais deste Estado será regulamentado através das disposições e dos anexos constantes desta Portaria.
CAPÍTULO I
Da habilitação
Art. 2º Considerar-se-ão usuários para os efeitos desta Portaria:
I - os Membros do Tribunal Regional Eleitoral;
II - os Juízes Eleitorais do Estado;
III - o Procurador Regional Eleitoral;
IV - os Promotores Eleitorais do Estado;
V - os servidores ocupantes de cargo efetivo deste Tribunal;
VI- os servidores ocupantes de cargo comissionado sem vínculo com a Administração Pública;
VII - os servidores cedidos, requisitados, removidos e em exercício provisório na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado;
VIII - os estagiários;
VIII – os estagiários, vedado o acesso aos sistemas protegidos pelo Subsistema de Instalação e Segurança – SIS, sobretudo o sistema ELO, ELO v.6 e SICEL. (Redação dada pela Portaria GP n.º 107, de 12/03/2013 )
IX - os terceirizados que prestam serviço na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado.
IX – os terceirizados que prestam serviço na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado, vedado o acesso aos sistemas protegidos pelo Subsistema de Instalação e Segurança – SIS, sobretudo o sistema ELO, ELO v.6 e SICEL. (Redação dada pela Portaria GP n.º 107, de 12/03/2013 )
X – os servidores que atuam nos boxes da Justiça Eleitoral nas Centrais do Cidadão do Estado do RN, regularmente designados nos termos de Convênio celebrado entre o TER/RN e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC/RN (Incluído pela Portaria GP n.º 199, de 16/05/2013 )
XI – os servidores voluntários previstos na resolução n.º 17, de 17 de agosto de 2012. (Incluído pela Portaria GP n.º 259, de 20/08/2015 )
Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação proceder à habilitação dos usuários elencados no Art. 2º desta Portaria nos sistemas e serviços especificados nos anexos I e II desta Portaria.
§1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e nos sistemas por este protegidos.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e nos sistemas por este protegidos. (Redação dada pela Portaria GP n.º 107, de 12/03/2013 )
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V , VI, VII e X do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e nos sistemas por este Protegidos. (Redação dada pela Portaria GP n.º 199, de 16/05/2013 )
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II, IV, V, VI, VII, X e XI do art. 2º, compete ao Chefe de Cartório, no âmbito da respectiva zona eleitoral, proceder à habilitação dos usuários no Subsistema de Instalação de Segurança – SIS e nos sistemas por ele protegidos (Redação dada pela Portaria GP n.º 259, de 20/08/2015 )
§2º O acesso aos sistemas e serviços informatizados utilizados nos Cartórios Eleitorais que necessitem de habilitação complementar dependerá de comunicação da Chefia do respectivo Cartório, à Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 2º Cabe às chefias imediatas fiscalizar o uso dos referidos sistemas pelos usuários previstos dos incisos V e seguintes do art. 2º, caput , desta Portaria. (Redação dada pela Portaria GP n.º 259, de 20/08/2015 )
Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação sobre o exercício dos usuários elencados no art. 2º desta Portaria, exceto aqueles previstos no inciso IX.
§1º A informação de que trata o caput deste artigo deverá conter: nome completo, matrícula, unidade de lotação, data de início e término do exercício, quando for o caso.
§2º Os usuários elencados nos incisos I a VIII devem ser habilitados após a comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas prevista no caput .
Art. 5º Compete aos respectivos gestores de contrato de pessoal a serviço deste Tribunal ou ao titular da unidade a qual estejam vinculados solicitar à Secretaria da Tecnologia da Informação a habilitação dos usuários elencados no inciso IX do art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. A solicitação de habilitação destes usuários deve conter nome completo, CPF ou matrícula, unidade de lotação, data de início e de término do contrato.
Art. 6º No caso de habilitação dos agentes públicos designados para substituir os titulares de funções comissionadas ou cargos em comissão, a Secretaria de Tecnologia da Informação procederá da seguinte forma:
I – os substitutos dos titulares dos gabinetes das unidades, dos chefes de seção e dos cargos em comissão terão acesso ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) ou equivalente (perfil correspondente), à lista de correio, Processo Administrativo Eletrônico (PAE), Malote Digital, à área de backup e ao compartilhamento da pasta de trabalho da unidade na qual poderão exercer a substituição, a partir da publicação da respectiva portaria de substituição, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em sistema interno de publicação de documentos;
II – os substitutos das demais funções comissionadas da Secretaria do Tribunal terão acesso aos sistemas e serviços na unidade na qual poderão exercer a substituição de acordo com solicitação da chefia imediata, através de formulário eletrônico;
III - os substitutos de Chefia de Cartório, lotados na mesma zona eleitoral, terão acesso aos sistemas e serviços descritos no Anexo II, referentes ao Chefe de Cartório;
IV – os substitutos de Chefia de Cartório em Zona diversa da lotação original, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá comunicar previamente à Secretaria de Tecnologia da Informação quanto ao servidor substituto indicado, bem como a Zona e o período de substituição, visando à concessão de permissão nos sistemas e serviços descritos no Anexo II, referentes ao Chefe de Cartório.
Parágrafo único . As inclusões, alterações ou exclusões dos sistemas e serviços informatizados, mencionados no inciso I deste artigo, deverão ser solicitadas pelos respectivos titulares, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.
CAPÍTULO II
Da desabilitação
Art. 7º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação proceder a desabilitação nos sistemas e serviços informatizados a que se refere a presente Portaria, a qual ocorrerá a partir de umas das hipóteses elencadas a seguir:
I – mediante solicitação do Gestor do Contrato respectivo ou do titular da unidade de exercício do usuário, quando se tratar de usuários elencados no inciso IX do art. 2º desta Portaria;
II – mediante comunicação da Secretaria de Gestão de Pessoas, quando se tratar de usuários elencados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação nos subsistemas a que se refere o §1º do art. 3º será feita pelo Chefe do Cartório ou pela Secretaria de Tecnologia da Informação mediante solicitação do Juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Art. 8º A Secretaria de Tecnologia da Informação deve preservar permanentemente as informações relativas à identificação dos usuários desabilitados.
CAPÍTULO III
Das disposições finais e transitórias
Art. 9º Somente serão habilitados, nos termos desta Portaria, os usuários que:
I – estejam cadastrados em sistema de gerenciamento de recursos humanos próprio, nas hipóteses dos incisos V, VI e VII do art. 2º, que;
II – os processos de contratação estejam devidamente regularizados junto a este Tribunal, nas hipóteses dos incisos VIII e IX do art. 2º;
III – tenham sido designados para o Tribunal ou Zona Eleitoral, nas hipóteses dos incisos I, II, III e IV.
Art. 10. Caberá à Chefia imediata solicitar a habilitação, desabilitação ou alteração de perfil dos usuários lotados na respectiva unidade, quando ocorrer de forma diversa da especificada nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º Tratando-se de ocupantes de cargo em comissão, de titulares de gabinetes das unidades da Secretaria deste Tribunal e de chefes de Cartório Eleitoral, esta solicitação poderá ser formulada pelo próprio requerente.
§ 2º Para os usuários elencados no inciso IX do art. 2º, a solicitação deverá ser formulada pelo gestor do contrato respectivo ou pelo titular da unidade a qual estejam vinculados, devendo, na ocasião, ser observado o disposto no parágrafo único do Art. 5º.
§ 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação somente atenderá às solicitações contidas no caput após a devida autorização dos gestores descritos no Anexo III, quando for o caso.
Art. 11. As solicitações para os procedimentos previstos nesta Portaria serão encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação mediante formulário eletrônico específico.
Parágrafo único. Na indisponibilidade do formulário eletrônico ou na impossibilidade de acesso aos recursos necessários para seu preenchimento, a solicitação deverá ser formalizada e encaminhada por fac-símile ou por correio eletrônico para a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 12. A implantação de sistemas e serviços informatizados não previstos nesta Portaria deverá ser regulamentada por meio de ordem de serviço expedida pela Diretoria-Geral, na qual deverá constar, sem prejuízo das disposições contidas nesta Portaria, a designação de seus respectivos gestores e o padrão de permissões de acesso para os usuários.
Art. 13. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral que poderá, ainda, expedir instruções para a fiel execução desta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 1º de dezembro de 2011.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
PORTARIA 807/2011 - ANEXO I - ACESSO PADRÃO DOS USUÁRIOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL
TIPO DE USUÁRIO |
SISTEMAS E SERVIÇOS |
|
Área de backup do setor * |
Conta de usuário na rede local | |
Bate papo | |
Pasta de trabalho do setor * | |
Caixa postal | |
Lista de correio do setor * | |
PAE do setor * | |
SADP (perfil comum)* | |
|
Conta de usuário na rede local |
Bate papo | |
Caixa postal | |
Lista de correio do setor | |
|
Conta de usuário na rede local |
Bate papo | |
Caixa postal | |
|
Solicitação sob demanda |
*Os Secretários e Coordenadores terão pleno acesso aos sistemas das unidades, mediata e imediatamente, a eles subordinadas.
PORTARIA 807/2011 - ANEXO II – ACESSO PADRÃO DOS USUÁRIOS DAS ZONAS ELEITORAIS
TIPO DE USUÁRIO |
SISTEMAS E SERVIÇOS |
|
Bate papo |
Caixa postal | |
Lista de correio da Zona Eleitoral | |
PAE | |
SADP (perfil comum) | |
|
Lista de correio – Chefe de Cartório |
Malote Digital | |
Ponto Eletrônico (cadastramento) | |
Pdoc (perfil DJe e Mural) | |
|
Bate papo |
Caixa postal | |
Lista de correio do setor | |
|
Solicitação sob demanda |
|
Solicitação sob demanda |
PORTARIA 807/2011 - ANEXO III - SERVIÇOS E SISTEMAS DISPONÍVEIS E GESTORES
Nome/Sigla |
Finalidade |
Gestor |
Acesso - Adm |
controle de acessos de aplicações TSE |
SGI/CI |
Área de backup do setor |
área de backup do setor |
Responsável pelo setor |
AVM |
avaliação de treinamento de mesários |
SCAP/COED |
Bate papo |
comunicação instantânea na intranet |
SGI/CI |
CAND |
registro de candidaturas |
SPF/CADPP |
Contra-senha |
fornecimento de contra-senhas (SIS) |
CI/STI |
Controle de Folgas |
controle do banco de horas-folga |
SRF/CP |
Dia-E |
Registro de ocorrências nas eleições |
CE |
DJe |
diário oficial da justiça eleitoral |
SJ |
ELO |
manutenção do cadastro de eleitores |
CDCE/CRE |
Enquetes |
enquetes-pesquisas via intranet |
ASPLAN |
Estagiários |
controle de freqüência e folha de estagiários |
SLD/COED |
Gerenciamento |
gerenciamento de dados das eleições |
SSE/CE |
GM |
geração de mídias |
SSE/CE |
HE |
horário eleitoral |
SPF/CADPP |
ITAR |
Registro de inteiro teor de acórdãos |
SJUR/CADPP |
ITAR |
registro de inteiro teor de acórdãos |
SPF/CADPP |
Lista de correio do setor |
lista de correio do setor |
Responsável pelo setor |
Malote Digital |
Sistema de comunicação eletrônica de atos oficiais |
Comitê Gestor |
OcoMon |
registro de solicitações de informática |
CI/STI |
PAE |
Processo Administrativo Eletrônico |
Comitê Gestor |
Pdoc |
publicação de documentos na WEB |
ASCOM |
Pdoc - DJe |
publicação de documentos na WEB para o DJe |
SJ |
Petição Eletrônica |
Submissão de petições on line |
SCAE/CSG |
Ponto Eletrônico-cadastro |
Cadastro de digitais dos servidores |
SRF/CP |
Portal das Eleições - Adm |
Solução de comunicação e divulgação de atividades eleitorais |
Comitê Gestor |
Portaria |
controle de acesso da portaria |
SST/CSG |
Preparação |
preparação de dados de eleição |
SSE/CE |
ResultELE |
resultado de eleições |
SIELE/CE |
SADivulga |
acompanhamento da divulgação do voto eletrônico |
COED/SGP |
SADP |
acompanhamento de documentos e processos |
Comitê Gestor |
SAE |
Informações para as eleições |
SIELE/CE |
SAMV |
acompanhamento de mesários voluntários |
COED/SGP |
SCA-ADM |
controle de acesso das aplicações do TRE |
SGI/CI |
SCC |
controle de compras |
SLC/CMP |
SCR |
controle de RUNIN |
SUE/CE |
SGAE |
Sistema de gestão de autoridades eleitorais |
SJPE/CP |
SGCO |
gerenciamento da carga oficial de urnas |
STI |
SGIP |
gerenciamento de informações partidárias |
SGDP/CADPP |
SGRH |
gestão de recursos humanos |
Comitê Gestor |
SIAC |
acompanhamento de contratos |
CMP |
SICEL |
Acompanhamento de inspeções e correições eleitorais |
AJCRE/CRE |
SICRO-RN |
concurso de remoção |
Comissão Responsável |
SIGEPRO |
Sistema de gestão de programação orçamentária |
SPOF/COF |
SISCONP |
controle de processos |
SA/CGI |
SISD |
sistema de numeração de atos oficiais |
GAB/DG |
SISFORN |
Sistema de fornecedores |
SEOF/COF |
SJUR |
Sistema de registro de jurisprudências |
SJUR/CGI |
SND |
Sistema de numeração de contratos |
SLC/CMP |
SPCE |
Sistema de prestação de contas eleitorais |
SACEP/CCIA |
SPCP |
Sistemas de prestação de contas partidárias |
SACEP/CCIA |
TelefonesTRE |
cadastro de ramais da Secretaria |
SST/CSG |
Transportador |
transportador de dados |
SSE/CE |
VAD |
verificação de assinaturas digitais |
SSE/CE |
VAP |
verificador de assinaturas das aplicações |
SSE/CE |
ZEUS |
habilitador de aplicações eleitorais |
SSE/CE |