TRE-RN Portaria GP n.º 200, de 1º de abril de 2011 (alteradora) (revogada)
Revogada pela Port. GP n.º 201, de 20/08/2018 .
Altera a Portaria n.º 580/2005-GP, que dispõe sobre as substituições de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria n.º 580/2005-GP, de 24 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis
(...)
XXV – ausência integral ao expediente diário por servidor de Cartório Eleitoral, em virtude de comparecimento a consulta, exame ou outros procedimentos que visem à assistência da própria saúde ou de seus dependentes.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 1º de abril de 2011.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente do TRE/RN