TRE-RN Portaria GP n.º 147, de 19 de março de 2012 (alteradora)
Altera a Portaria n.º 426/2008-GP, que dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para a prática de determinados atos administrativos.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX, XXIII, XLI, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando o disposto nos arts. 101 e 102 do Regulamento da Secretaria desta Casa, os quais adotaram o princípio da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender;
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite interno dos procedimentos administrativos:
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 2º, caput, da Portaria 426/2008-GP, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Omissis
(...)
IV – autorizar a despesa e o pagamento de pessoal, inclusive de Magistrados e de membros do Ministério Público Eleitoral, hipótese em que não se aplica a parte final do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 19 de março de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente