TRE - RN Portaria GP n.º 352, de 15 de maio de 2012 (alteradora)
Altera a Portaria nº 426-GP, de 19 de setembro de 2008, que dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para a prática de determinados atos administrativos.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX, X Xlll, XLI, do Regimento Interno desta Casa,
Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na administração deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Portaria nº 426/2008, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º omissis
(...)
II - autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos arts. 24 e 25 da Lei n.º 8.666, de 1993, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do art. 26 daquele diploma legal;
III - praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação de serviços e aquisição de bens em geral;
Art. 2º omissis
(...)
IV - autorização de pagamento de pessoal, inclusive de Magistrados e de membros do Ministério Público Eleitoral, hipótese em que não se aplica a parte final do caputdeste artigo.
Parágrafo único. Não se incluem nas atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria os atos relativos a aposentadoria, pensão, abono de permanência, isenção de imposto de renda para servidor inativo e autorização de serviço extraordinário.
Art. 2º Acrescentar os seguintes dispositivos à Portaria nº 426/2008, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. lº Omissis
(...)
X - aprovar e assinar contratos, distratos, atas de registro de preços, convênios, acordos ou ajustes, assim como as apostilas e os aditamentos respectivos;
XI - autorizar a baixa, a alienação e outras formas de desfazimento de bens, observados os dispositivos legais.
XII - autorizar despesas de qualquer natureza;
XIII - reconhecer as despesas de ''Exercícios Anteriores", na forma dos arts. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
XIII - autorizar a inscrição de despesas como "Restos a Pagar", definidas no art. 36, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 67 e 68, do Decreto nº 93.87 2, de 23 de dezembro de 1986, bem assim seu cancelamento;
Art. 2 ºOmissis
( ...)
V - concessão quaisquer vantagens;
VI - averbação de tempo de serviço;
VII - progressão/promoção funcional e homologação de estágio probatório;
VIII - criação de comissões e designação de seus membros.
Art. 5º Os atos atribuídos em normas internas à autoridade delegante serão praticados pela autoridade delegada.
Art. 6º Autorizar ao Diretor-Geral subdelegar aos Secretários quaisquer das matérias enumeradas na Portaria nº 426/2008, observadas as áreas de atuação respectivas.
Art. 7º A presente delegação não se aplica aos feitos que já se encontrem na Presidência para decisão.
Art. 3º Renumerar o art. 5º para art. 8º da Portaria 426/2008, mantida a redação original.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 15 de maio de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
Publicada no DJE TRE de 16/05/2012