TRE - RN Portaria GP n.º 352, de 15 de maio de 2012 (alteradora)

Altera a Portaria nº 426-GP, de 19 de setembro de 2008, que dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para a prática de determinados  atos  administrativos.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX, X Xlll, XLI, do Regimento Interno desta Casa,                                                                                 

Considerando a necessidade de agilizar o processo decisório em questões ordinárias na administração deste Tribunal,

RESOLVE:

Art.   1º  Alterar  os seguintes  dispositivos  da  Portaria  nº  426/2008, os quais passam a vigorar com a seguinte  redação:

Art. 1º omissis

(...)

II - autorizar a dispensa de licitação ou sua inexigibilidade, na forma prevista nos arts. 24 e 25 da Lei n.º 8.666, de 1993, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º, submetendo o processo à ratificação do Presidente, nos termos do art. 26 daquele diploma legal;

III - praticar todos os atos inerentes aos procedimentos de contratação de serviços e aquisição de bens em geral;

Art. 2º omissis

(...)

IV - autorização de pagamento de pessoal, inclusive de Magistrados e de membros do Ministério Público Eleitoral, hipótese em que não se aplica a parte final do caputdeste artigo.

Parágrafo único. Não se incluem nas atribuições de que trata o art. 2º desta Portaria os atos relativos a aposentadoria, pensão, abono  de  permanência,  isenção de imposto de renda  para  servidor  inativo e autorização de serviço extraordinário.

Art.    2º  Acrescentar     os   seguintes      dispositivos      à    Portaria    nº 426/2008, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. lº Omissis

(...)

X - aprovar e assinar contratos, distratos, atas de registro de preços, convênios, acordos ou ajustes, assim como as apostilas e os aditamentos respectivos;

XI - autorizar a baixa, a alienação e outras formas de desfazimento de bens, observados os dispositivos legais.

XII - autorizar despesas de qualquer natureza;

XIII - reconhecer as despesas de ''Exercícios Anteriores", na forma dos arts. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

XIII - autorizar a inscrição de despesas como "Restos a Pagar",   definidas no  art.  36, da  Lei  nº 4.320,  de  17  de março de 1964, e nos arts. 67 e 68, do Decreto nº 93.87 2, de 23 de dezembro de 1986, bem  assim  seu cancelamento;

Art. 2 ºOmissis

( ...)

V - concessão  quaisquer  vantagens;

VI - averbação  de tempo  de serviço;

VII - progressão/promoção funcional e homologação de estágio probatório;

VIII - criação de comissões e designação de seus membros.

Art. 5º Os atos atribuídos em normas internas à autoridade delegante serão praticados pela autoridade delegada.

Art. 6º Autorizar ao Diretor-Geral subdelegar aos Secretários   quaisquer   das   matérias   enumeradas   na Portaria  nº  426/2008,  observadas  as áreas  de  atuação respectivas.

Art. A presente delegação não se aplica aos feitos que já se encontrem na Presidência para decisão.

Art.  3º  Renumerar  o  art. 5º para  art.  8º da  Portaria  426/2008, mantida a redação original.

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal/RN, 15 de maio de 2012.

 

 

     Desembargador Saraiva Sobrinho

   Presidente

Publicada no DJE TRE de 16/05/2012