TRE - RN Portaria GP n.º 414, de 15 de junho de 2012 (revogada)
(Revogada pela Port. GP n.º 416, de 13 de outubro de 2014 )
Dispõe sobre o trâmite de Adicional de Qualificação neste Tribunal e revoga a Portaria n.º 565/2010.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias nºs 426/2008-GP e 134/2012- DG,
RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de Adicional de Qualificação observará a seguinte tramitação:
I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:
a) C apacitação - Adicional de Qualificação (ações de treinamentos);
b) Capacitação - Adicional de Qualificação (pós-graduação);
lI - Seção de Capacitação para informar sobre a compatibilidade com a norma que disciplina a matéria e gerar o relatório do Módulo de Capacitação;
IlI - Seção de Cálculos e Conferências para fazer os cálculos em conformidade com a informação da Seção de Capacitação;
IV - Assessoria jurídica da Diretoria Geral para analisar o pedido;
V - Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;
VI - Seção de Capacitação para, se deferido, homologar no módulo de Capacitação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VII - Seção de Folha de Pagamento para homologar no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VIII - Seção de Capacitação para arquivar.
Art. 2º O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela ciência das decisões aos interessados.
Art. 3º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 4º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 565/2010.
Natal, 15 de junho de 2012
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
Publicada no DJE/TRE de 18/06/2012.