TRE-RN Portaria GP n.º 418, de 15 de junho de 2012
Dispõe sobre o trâmite de Reconhecimento de Dependência Econômica, Modificação de Estado Civil, Exclusão de Dependente, Reconhecimento de União Estável e inclusão de Dependente para fins de Imposto de Renda neste Tribunal e revoga a Portaria no 575/2010-GP.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XX, do Regimento Interno desta casa, e
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos Servidores,
Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias no 426/2008-GP e 134/2012-DG
RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de Reconhecimento da Dependência Econômica para fins de pensão civil ou demais fins determinados na decisão judicial observará a seguinte tramitação:
I- Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Dependência Econômica - Reconhecimento para fins de pensão civil;
II - Seção de Informações Processuais para enquadramento legal;
III- Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;
IV - Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;
V - Seção de Registros Funcionais para incluir no módulo de Dependentes do Sistema de Gerenciamentode Recursos Humanos (SGRH) e arquivar.
Parágrafo único. O pedido de Reconhecimento de Dependência Econômica para fins de pensão civil feito por servidor inativo deverá ter o trâmite dos incisos II e V substituído pela Seção de Gestão de Benefícios.
Art. 2º Os Requerimentos de Modificação de Estado Civil e Exclusão de Dependente observarão a seguinte tramitação:
I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:
a) Modificação de Estado Civil;
b) Exclusão de Dependente
II - Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir.
III - Seção de Gestão de Benefícios para atualizar no módulo de Dependentes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e registrar em Relatório próprio;
IV - Seção de Folha de Pagamento atualizar no módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
V - Seção de Registros Funcionais para arquivar.
Art. 3º O requerimento de Reconhecimento de União Estável observará a seguinte tramitação:
I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: União Estável - Reconhecimento;
II - Seção de Registros Funcionais para informações funcionais;
IIl - Seção de informações Processuais para enquadramento legal;
IV - Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre a informação da Seção de Informações Processuais;
V - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;
VI - Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;
VII - Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos e arquivar.
Parágrafo único. O pedido de Reconhecimento de União Estável feito por servidor inativo terá o trâmite dos incisos lIl e VII alterado para a Seção de Gestão de Benefícios.
Art. 4º O requerimento de Inclusão de dependente para fins de imposto de Renda observará a seguinte tramitação:
I - Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Benefícios - inclusão de dependente para fins de firmposto de Renda;
II - Seção de Informações Processuais para analisar o pedido;
III - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir.
IV - Seção de Registros Funcionais para incluir no Módulo de Dependentes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos.
V - Seção de Folha de Pagamento para incluir no Módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos,
VI- Seção de Registros Funcionais para arquivar.
Parágrafo único. O pedido de inclusão de dependente para fins de Imposto de Renda feito por servidor inativo deverá ter o trâmite dos incisos V e VII substituídos pela Seção de Gestão de Benefícios.
Art. 5º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 6º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos
procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização,
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.° 575/2010-GP.
Natal, 15 de junho de 2012
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente