TRE-RN Portaria GP n.º 419, de 15 de junho de 2012
Dispõe sobre o trâmite de Homologação de Estágio Probatório e Progressão Funcional e Promoção neste Tribunal e revoga a Portaria nº 569/2010.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias nº 426/2008 – GP e 134/2012 – DG.
RESOLVE:
Art. 1º Os memorandos solicitados e Homologação de Estágio Probatório, Progressão Funcional e Promoção observarão a seguinte tramitação:
I – Seção de Lotação e Gestão de Desempenho requer, com as informações técnicas para a concessão, via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Estágio Probatório e Progressão Funcional e Promoção – Homologação;
II – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para manifestação;
III – Seção de Cálculos e Conferências para cálculos;
IV – Gabinete da Secretaria de gestão de Pessoas para decidir:
V – Seção de Lotação e Gestão de Desempenho para providenciar a portaria, implantar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH).
VI – Seção de Folha de Pagamento para incluir no Módulo de Folha de Pagamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH):
VII – Seção de Lotação e Gestão de Desempenho cientificar o servidor e arquivar.
Art. 2º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 3º Incube às Unidades responsáveis pela elaboração dos atos administrativos de que trata esta Portaria a respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônica e na Intranet, por meio de sistemas informatizados próprios.
Art. 4º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 569/2010.
Natal/RN, 15 de Junho de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente