TRE-RN Portaria GP n.º 420, de 15 de junho de 2012
Dispõe sobre o trâmite de Horário Especial para Servidor Estudante, Redução de Jornada de Trabalho, Retorno à Jornada Integral, Horas de Descanso para Amamentação, Participação em Evento Externo, Alteração da Escala de Férias, Folga e Recesso de Estagiário neste Tribunal e revoga a Portaria nº 571/2010-GP.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias nº 426/2008-GP e 134/2012-DG,
RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de Horário Especial para Servidor Estudante observará a seguinte tramitação: (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Jornada de Trabalho – Horário Especial para Servidor Estudante;
(Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
II – Seção de Registros Funcionais para prestar as informações funcionais; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
III – Seção de Informações Processuais para fazer o enquadramento legal; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
IV – Gabinete de Diretoria-Geral para decidir; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
V – Seção de Registros Funcionais para incluir no módulo de Gestão do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e arquivar . (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
Art. 2º Os requerimentos de Redução da Jornada de Trabalho e Retorno à Jornada Integral observarão a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:
a) Jornada de Trabalho – Redução;
b) Jornada de Trabalho – Retorno;
II – Seção de Informações Processuais para enquadramento legal ;
III – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;
IV – Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;
V – Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos;
VI – Coordenadoria de Pagamento para providências financeiras;
VII – Seção de Registros Funcionais para arquivar.
Art. 3º Os requerimentos de Horas de Descanso para Amamentação observação a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Horas de descanso para amamentação;
II – Seção de Informação Processuais para analisar o pedido;
III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;
IV – Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos e arquivar;
Art. 4º O requerimento de Dispensa de Ponto por Participação em Evento Externo observará a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Dispensa de ponto para participação de Evento Externo;
II – Seção de Capacitação para prestar informações de compatibilidade entre o evento e as atribuições do cargo;
III – Assessoria jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;
IV – Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;
V – Seção de Registros Funcionais para registrar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH);
VI – Seção de Capacitação para arquivar.
Art. 5º O requerimento de Alteração da Escala de Férias observará a seguinte tramitação: (Revogado pela Portaria GP n.º 227, de 04/11/2020 )
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Férias (Alteração de Escala);
II – Chefia do interessado emite a autorização;
III – Seção de Registros Funcionais para registrar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e arquivar.
Parágrafo único. Na hipótese de desobediência das normas que disciplinam a concessão de férias, a Seção de Registros Funcionais deverá submeter os autos à consideração do Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º O requerimento de Folga observará a seguinte tramitação: (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Folga; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
II – Chefia do interessado emite a autorização; (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
III – Seção de Registros Funcionais para registrar no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e arquivar. (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência no saldo de banco de horas, a Seção de Registros Funcionais deverá submeter os autos à consideração do Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Revogado pela Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 01, de 19/02/2019 )
Art. 7º O requerimento de Recesso de Estagiário observará a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Estagiário – Recesso;
II – Supervisor do interessado emite a autorização;
III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir, condicionado as exigências legais;
IV – Seção de Lotação e Gestão de Desempenho para análise das exigências legais, acompanhamento e posterior arquivamento.
Art. 8º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 9º A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 571/2010-GP.
Natal/RN, 15 de Junho de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente