TRE-RN Portaria GP n.º 421, de 15 de junho de 2012 (revogada)
Revogada pela Portaria GP n.º 216, de 29 de agosto de 2018 .
Dispõe sobre o trâmite de Requerimentos de Licenças neste Tribunal e revoga a Portaria n° 574/2010-GP.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX, do Regimento Interno desta casa;
Considerando a necessidade de desburocratizar os processos da área de pessoal, tornando o fluxo mais ágil e melhorando a qualidade de trabalho dos servidores;
Considerando as novas nomenclaturas e atribuições advindas da Resolução nº 5/2012 (Regulamento da Secretaria), bem assim as recentes delegações contidas nas Portarias nº 426/2008-GP e 134/2012-DG.
RESOLVE:
Art. 1º Os requerimentos de Licença para participar de curso de formação e Licença por motivo de afastamento do cônjuge observarão a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:
a) Licença – Acompanhar Cônjuge;
b) Licença – Participar de Curso de Formação;
II – Seção de Registros Funcionais para informações funcionais;
III – Seção de informações Processuais para enquadramento legal;
IV – Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre o pedido.
V – Assessoria Especial da Presidência para analisar o pedido;
VI – Gabinete da Presidência para decidir;
VII – Gabinete da Diretoria-Geral para conhecimento;
VIII – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para cientificar o Servidor;
IX – Seção de Registros Funcionais para fazer as atualizações nos módulos de Gestão, Afastamento e Exercício Provisório do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH), conforme o processo e arquivar.
Art. 2º Os requerimentos de Licença Paternidade e Licença Casamento observarão a seguinte tramitação: (Revogado pela Portaria GP n.º 90, de 10/04/2018 )
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:
a) Licença – Paternidade;
b) Licença- Casamento;
II – Seção de Informações Processuais para analisar o pedido;
III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir.
IV– Seção de Registros Funcionais para incluir nos módulos de Gestão, Dependentes e Afastamentos do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) e arquivar.
Art. 3º Os requerimentos de Licença Gestante e Licença Adotante observarão a seguinte tramitação: (Revogado pela Portaria n.º 90, de 10/04/2018 )
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio de uma das opções abaixo:
a) Licença – Gestante
b) Licença – Adotante
II – Seção de Informações Processuais para analisar o pedido
III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;
IV – Coordenadoria de Pagamento para providências financeiras, se for o caso:
V – Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos e arquivar.
Art. 4º O requerimento de Licença para Tratamento da Própria Saúde com Apresentação de Justificativa observará a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Licença – Própria Saúde com Apresentação de Justificativa;
II – Seção de Informações Processuais para analisar o pedido;
III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;
IV – Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional para:
a) Homologar o atestado.
b) Incluir no módulo de Afastamento do Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH).
c) Arquivar .
Parágrafo único. Os atestados encaminhados em até três dias úteis, contados de sua emissão, poderão ser entregues diretamente na Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional.
Art. 5º – O requerimento de Licença por Doença em Pessoa da Família observará a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Licença – Doença em Pessoa da Família;
II – Seção de Registros Funcionais para prestar informações contendo as Licenças por Doença em Pessoa da Família gozada pelo servidor nos últimos doze meses;
III – Seção de Informações Processuais para analisar o pedido;
IV – Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional para homologar o atestado;
V – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;
VI – Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional para arquivar.
Art. 6º Os requerimentos de Licença em Virtude de Morte na Família observarão a seguinte tramitação:
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção Licença – Morte na família;
II – Seção de Informações Processuais para analisar o pedido;
III – Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidir;
IV – Seção de Registros Funcionais para incluir nos assentamentos e arquivar.
Art. 7º O requerimento de Licença para Capacitação observará a seguinte tramitação:
Art. 7º O requerimento de Licença para Capacitação observará a seguinte tramitação: (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
I – Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Licença – Capacitação;
I- Interessado requer via Processo Administrativo Eletrônico por meio da opção: Licença-Capacitação; (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
II – Chefia de interessado, Titular da Coordenadoria e da Secretaria de lotação do requerente emitem anuência em relação ao pedido;
II- Chefia do interessado e Autoridade a que a Chefia está diretamente subordinada, para conhecimento e manifestação de concordância; (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
III – Seção de Informações Processuais para enquadramento legal;
III- Seção de Registros Funcionais/CP/SGP, para informar dados funcionais do interessado e, ainda, tempo de serviço, averbações e gozo de licenças anteriores do mesmo gênero;(Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
IV – Coordenadoria de Pessoal para manifestar-se sobre o pedido;
IV- Seção de Capacitação/COED/SGP, para conferir a instrução documental e classificar o evento; (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
V – Seção de Capacitação para informar sobre a compatibilidade com a norma que disciplina a matéria;
V- Seção de Informações Processuais /CP/SGP, para informar compatibilidade do pedido com as normas que regem a matéria; (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
VI – Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido;
VI- Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral para analisar o pedido e opinar; (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
VII – Gabinete da Diretoria-Geral para decidir;
VII- Gabinete da Diretoria-Geral/Diretoria Geral para decidir; (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
VIII – Seção de Capacitação para providenciar a Portaria, cientificar o interessado para atender as exigências da norma que disciplina a matéria, ao final da licença.
VIII- Seção de Capacitação/COED/SGP para elaborar Portaria, colher assinatura e providenciar publicação; (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
IX – Diretoria-Geral para análise, na hipótese de não cumprimento, pelo interessado, das exigências da norma que disciplina a matéria.
IX- Seção de Registros Funcionais/CP/SGP, para registrar o(s) afastamento(s) no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos; (Redação dada pela Port. GP n.º116, de 24/03/2014 )
X- Seção de Biblioteca e Editoração/CGI/SJ, para aguardar a entrega do trabalho de conclusão do curso, no caso de licença-capacitação concedida para essa finalidade;
(Incluído pela
Port. GP n.º116, de 24/03/2014
)
XI_ Seção de Capacitação/COED/SGP, para aguardar a juntada do comprovante de frequência ou certificado de conclusão do curso e, em seguida, arquivar ou solicitar providências cabíveis, no caso de não apresentação do(s) documentos mencionados.
(Incluído pela
Port. GP n.º116, de 24/03/2014
)
Art. 8º Poderá ser dispensada a observância do trâmite indicado nesta Portaria, desde que fundamentado.
Art. 9º Incumbe às Unidades responsáveis pela elaboração dos atos administrativos de que trata esta Portaria a respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônica e na Intranet por meio de sistemas informatizados próprios.
Art. 10 A Coordenadoria de Controles Interno e Auditoria, de acordo com o plano de trabalho de suas unidades, solicitará o envio dos procedimentos de que tratam os artigos anteriores para controle e fiscalização.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 574/2010-GP.
Natal/RN, 15 de Junho de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente