TRE-RN Portaria GP n.º 428, de 20 de junho de 2012 (alteradora)

Altera a Portaria n.º 292-GP, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.


O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inc. XIX e XXIII, do Regimento Interno da Casa,

RESOLVE:


Art. 1º. Alterar os seguintes incisos do art.13 da Portaria n.º 292, de 20 de abril de 2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:    
Art. 13. Os processos que versam sobre serviço extraordinário observarão a seguinte tramitação:

(...)

I – Unidade interessada protocoliza, via sistema PAE, escala nominal dos servidores que prestarão serviço extraordinário no mês, por meio da opção “Serviço Extraordinário”;

(...)

V – revogado;

VI – Seção de Cálculos e Conferência para inclusão em sistema informatizado e validação dos cálculos realizados pelo sistema, em consonância com o pedido da Unidade;


Art. 2º. O Anexo I da Portaria n.º 292, de 20 de abril de 2012, pass a vigorar nos termos do modelo do Anexo II, ambas constituindo Anexo Único.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Natal/RN, 20 de junho de 2012.

Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente