TRE - RN Portaria GP n.º 47, de 31 de janeiro de 2012 (alteradora)
Altera a Portaria n.º 577/2010- GP, que dispõe acerca do trâmite do processo administrativo de requisição e cessão.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX e XXIII, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o que consta do protocolo PAE nº. 15886/2011 e,
Considerando a necessidade de adequar o trâmite dos processos de requisição de pessoal à exigência do art. 3º da Portaria TSE n.º 597, de 30/11/2011, que dispõe sobre o prazo para a efetivação do.cadastro dos servidores no Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 577/2010-GP, de 31/08/2010 (DJE: 02/09/2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O pedido de cessão ou de prorrogação de cessão de servidor público observará o seguinte trâmite:
I - Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, na opção Cessão de Pessoal - Pedido Inicial/ Prorrogação;
II - Seção de Registros Funcionais para prestar informações referentes ao Quadro de Pessoal;
III - Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade do pedido;
IV - Assessoria Especial da Presidência para emitir parecer;
V - Presidência para decidir;
VI - Gabinete da Presidência para oficiar ao órgão de origem e remeter os autos ao requerente, para ciência da decisão;
VII - Zona requerente para informar à Seção de Registros Funcionais o início do exercício do servidor, na mesma data de sua ocorrência;
VIII - Seção de Registros Funcionais para inserção dos dados no SGRH até o dia subseqüente ao do exercício do servidor, na Zona ou Secretaria, e arquivar.
Art. 2º O art. 2º da Portaria n.º 577/2010-GP, de 31/08/2010 (DJE: 02/09/2010), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O pedido de requisição ou de prorrogação de requisição de servidor público observará o seguinte trâmite:
I - Unidade requer via Processo Administrativo Eletrônico, na opção Requisição de Pessoal com base na Lei n.º 6.999/82 - Pedido Inicial/Prorrogação;
II- Seção de Registros Funcionais para prestar informações referentes ao Quadro de Pessoal;
III - Seção de Informações Processuais para analisar a legalidade do pedido;
IV - Assessoria Judiciária para emitir parecer;
V - Presidência para submeter à Corte;
VI - Seção de Apoio à Corte e Taqujgrafia para juntar notas taquigráficas;
VII - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas para oficiar ao órgão de origem, no caso de pedido inicial/prorrogação para a Secretaria, e remeter os autos à Unidade requerente, para ciência da decisão;
VIII - juízo requerente para oficiar ao órgão de origem, no caso de pedido inicial/prorrogação para os Cartórios Eleitorais, e informar à Seção de Registros funcionais o início do exercício do servidor, na mesma data de sua ocorrência;
IX - Seção de Registros funcionais para inserção dos dados no SGRH até o dia subseqüente ao do exercício do servidor, na Zona ou Secretaria, e arquivar;
Art. 3º. Sejam efetuados ajustes nos sistemas informatizados visando adequá-los aos termos desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
Publicada no DJE/TRE de 1º/02/2012