TRE-RN Portaria GP n.º 484, de 13 de julho de 2012
Estabelece a gestão do funcionamento do Portal das Eleições, ferramenta de tecnologia da informação que funcionará na rede interna de computadores – Intranet, no âmbito deste Tribunal.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos
XIX, do Regimento Interno desta Casa, e tendo em vista o Processo Administrativo Eletrônico nº 4.512/2012,
Considerando o trabalho desenvolvido pelo GT do Portal das Eleições 2012 (Protocolo PAE n.º 3.334/2011)
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Portal das Eleições será de utilização obrigatória e concentrará todas as informações relacionadas às eleições oficiais, consistindo em
mecanismo oficial de comunicação entre a Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Por se tratar de ferramenta afeta à Secretaria do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais, seu funcionamento ficará restrito à rede interna de
computadores – Intranet.
CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS
Art. 2º Os serviços a serem disponibilizados no Portal das Eleições, cujo gerenciamento caberá ao Comitê Gestor, são:
I – Galeria de Imagens
II – Notícias
III – Aquisições e Contratações
IV – processos de Pessoal
V – Calendário de Eventos
VI – Calendário Eleitoral
VII – Mapa de Atividades do PadLog com classificação de desempenho das Zonas eleitorais
VIII – Normas
IX - Formulários
X – Eventos
XI – Orientações
XII – Sistemas
XIII – Contatos
XIV – Área de Destaques
CAPÍTULO III - DA INCLUSÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTEÚDO DO PORTAL
Art. 3º O conteúdo do Portal deverá ser, obrigatoriamente, levantado, alimentado e atualizado pelas Unidades do TRE/RN responsáveis por cada
matéria, observando-se suas competências.
§ 1º. A Presidência, a Corregedoria Eleitoral, a Diretoria-Geral e as Secretarias indicarão servidores de cada unidade citada, designados por meio de Portaria, para os fins previstos no caput deste artigo.
§ 2º. A composição proposta no parágrafo anterior não contemplará membros do Comitê Gestor do Portal das Eleições.
§ 3º. Caberá ao Comitê Gestor, a fiscalização do conteúdo postado e identificação de itens cuja responsabilidade pela publicação esteja indefinida.
Art. 4º O campo “notícias” será alimentado pelos servidores designados conforme o artigo anterior.
Parágrafo único. A validação das notícias a serem publicadas no Portal das Eleições caberá aos membros do Comitê Gestor do citado Portal, em
conformidade com as suas lotações.
Art. 5º A alimentação do Portal das Eleições deverá observar os seguintes critérios de padronização de escrita:
O conteúdo do Portal das Eleições deverá observar os critérios de persuasão, objetividade, relevância, credibilidade e abrangência.
Os conteúdos institucionais deverão evitar textos introdutórios, apresentando imediatamente o material prometido no link de acesso.
A granularidade de informação deverá ser evitada, ou seja, não deverão ser criados subitens desnecessários em menus.
Não deverão ser criadas páginas que listem arquivos sem textos que os apresentem e/ou expliquem sua utilidade.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê Gestor do Portal das Eleições definir outros critérios que entender pertinentes, bem como acompanhar o
atendimento dos critérios já definidos.
Art. 6º No tocante ao mapa de atividades, o Cartório Eleitoral será responsável pela informação ali apresentada, devendo preencher integralmente todas as etapas constantes do Sistema de Padronização de Logística - PadLog.
CAPÍTULO IV - DO SUPORTE
Art. 7º O suporte ao Portal das Eleições será prestado primeiramente pelo Comitê Gestor e, em segundo nível, pela Coordenadoria de Sistemas/STI.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 13 de julho de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente