TRE-RN Portaria n.º 336, de 7 de maio de 2012 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Portaria Conjunta PRES-CRE n.º 6, de 26 de maio de 2015

Altera a Portaria no 586/2008-GP, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos Servidores da Secretaria do Tribunal  Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIll, do Regimento Interno desta Casa,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o §5º ao art. 7º da Portaria no 586/2009-GP, com seguinte redação:

"Art. 7º. A frequência dos servidores deve ser registrada no local de sua lotação, em equipamento de ponto eletrônico disponibilizado nas instalações da sua unidade de trabalho, vedado o registro em localidade diversa, salvo para o titular do cargo de Diretor Geral, cujo registro é facultativo.

(...)

§ 5º A vedação inserta no caput deste artigo não se aplica ao servidor que estiver autorizado a prestar serviço em localidade diversa de sua unidade de trabalho."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a contar desta data.

Natal/RN, 7 de maio de 2012.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente